ADI 6.850/DF
MEDIASTF·Info 1209·20/03/2026·Direito Constitucional
Visão monocular como deficiência sensorial. Constitucionalidade. Avaliação biopsicossocial.
É constitucional — por não ampliar indevidamente o conceito de deficiência, não gerar tratamento desigual, nem acarretar impactos orçamentários — lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (**CF/1988, art. 24, XIV**).
NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)Advocacia Pública Federal (AGU)
visão monocularpessoa com deficiênciaavaliação biopsicossocialLei 14.126/2021+3