AgInt no REsp 2.128.885/CE
BAIXASTJ·Info 883·09/03/2026·Direito Tributário
Descontos e reduções de multas e juros no PERT. Acréscimo patrimonial e receita tributável. Base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Lucro presumido ou real.
Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, uma vez que tais valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável.
NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
acréscimo patrimonialparcelamento tributárioIRPJCSLL+4