Processo em segredo de justiça
BAIXASTJ·Info 888·05/05/2026·Direito Tributário
Norma geral antielisiva. Art. 116, parágrafo único, do CTN. Eficácia condicionada a lei ordinária regulamentadora. Ilegalidade da desconsideração.
A eficácia plena da norma geral antielisiva prevista no parágrafo único do **art. 116 do CTN** está condicionada à existência de procedimentos legais pré-estabelecidos, sendo ilegal a desconsideração de atos ou negócios jurídicos fundamentada exclusivamente no referido dispositivo legal, sem a devida lei ordinária regulamentadora.
NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Procuradoria Municipal (PGM)
Norma geral antielisivaArt. 116, parágrafo único, do CTNLei ordinária regulamentadoraADI n. 2446/DF+4