REsp 2.181.090/DF
BAIXAImprobidade administrativa. Inquérito civil público. Prorrogação única de 365 dias. Ato fundamentado específico. Ilegalidade da extrapolação.
Após as alterações promovidas pela **Lei n. 14.230/2021** à Lei de Improbidade Administrativa (**Lei n. 8.429/1992**), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação desse prazo.