REsp 2.229.967/SP
BAIXASTJ·Info 886·07/04/2026·Direito Tributário
Programa de Autorregularização Incentivada. Lei 14.740/2023. Natureza de anistia tributária. Vedação a débitos vencidos após a publicação.
Os débitos tributários com vencimento posterior à data de publicação da **Lei 14.740/2023** não podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada - PAI, sob pena de se admitir a concessão de anistia a infrações futuras.
NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
Programa de Autorregularização IncentivadaLei n. 14.740/2023anistia tributáriaexclusão do crédito tributário+4