REsp 1.829.707/MG
BAIXASTJ·Info 875·05/11/2024·Direito Ambiental
Termo de ajustamento de conduta ambiental. Inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Inexigibilidade da averbação da reserva legal. Regularização atingida.
A efetiva inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural - CAR torna inexigível a anterior obrigação, assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, pois atingida a finalidade de regularização legal.
NúcleoMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
Cadastro Ambiental Ruralreserva legaltermo de ajustamento de condutaaverbação na matrícula+4