AREsp 935.216/RJ
BAIXASTJ·Info 887·07/04/2026·Direito Processual Civil
Cumprimento de sentença. Terceiro que quita a dívida após penhora de seus ativos. Sub-rogação legal. Sucessão processual. Nova intimação dispensada.
Configurada a sub-rogação legal em favor do terceiro, opera-se a sucessão processual, autorizando o prosseguimento do cumprimento de sentença no estado em que se encontra, sendo desnecessária nova intimação da executada para pagamento.
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ação de regressoterceiro interessadoCumprimento de sentençadesconsideração da personalidade jurídica+4