AgInt no CC 208.248/SP
BAIXASTJ·Info 879·10/12/2025·Direito Administrativo
Conflito de competência. Mandado de segurança contra Superintendente do Trabalho. Nulidade de normas sobre igualdade salarial. Competência da Justiça Federal.
Compete à Justiça Federal julgar o mandado de segurança impetrado contra ato atribuído a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, em que se objetiva a declaração de nulidade do **Decreto n. 11.795/2023** (que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens) e da Portaria MTE n. 3.714, a qual regulamenta o mencionado decreto.
NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
competência da Justiça Federalpoder regulamentarconflito de competênciaMandado de segurança+4