ADI 6.553/DF
MEDIASTF·Info 1218·21/05/2026·Direito Constitucional
Desafetação de unidade de conservação. Lei formal de conversão. Ferrogrão. Desenvolvimento sustentável.
É constitucional — por estar em harmonia com o **art. 225, § 1º, III, da CF/1988** e com o princípio do desenvolvimento sustentável — a desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da Ferrogrão (EF-170), após o licenciamento e o atendimento das demais obrigações legais.
NúcleoMagistratura FederalMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
desafetaçãounidade de conservaçãoParque Nacional do JamanximFerrogrão+3