REsp 2.168.312/PR
BAIXASTJ·Info 875·03/11/2025·Direito Processual Civil
Honorários advocatícios sucumbenciais. Demanda dúplice declaratória e indenizatória. Cumulação de bases de cálculo. Valor da condenação e proveito econômico.
O **art. 85, § 2º, do CPC** não impede a cumulação das bases de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo possível considerar tanto o valor da condenação quanto o proveito econômico obtido.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura Federal
bis in idemhonorários advocatícios sucumbenciaisart. 85, § 2º, do CPCbase de cálculo+4