Juris em Foco

Súmulas Vinculantes do STF

Leitura em ordem canônica — do enunciado 1 ao último, como no vademecum. O texto é reproduzido na íntegra; a situação de vigência é mantida viva (cancelamentos e suspensões sinalizados).

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Súmula Vinculante63Penal

Aprovada em 26/09/2025

O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.