Súmula Vinculante63Penal
Aprovada em 26/09/2025
O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.
Leitura em ordem canônica — do enunciado 1 ao último, como no vademecum. O texto é reproduzido na íntegra; a situação de vigência é mantida viva (cancelamentos e suspensões sinalizados).
61 súmulas vinculantes — mostrando 61–61 (página 5 de 5)
Aprovada em 26/09/2025
O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.