RMS 76.174/SP
BAIXASTJ·Info 888·05/05/2026·Direito Administrativo
Concurso da magistratura federal. Etapa oral sem espelho de correção. Dever de motivação atendido pela nota. Recurso limitado à legalidade.
1. Diante das especificidades da etapa oral, no concurso público da magistratura federal, a ausência de modelo de correção e gabarito de respostas não viola o dever de motivação de atos administrativos constante dos **arts. 2º e 50 da Lei n. 9.784/1999**. 2. Embora o **art. 70, § 1º, da Resolução CNJ n. 75/2009** estabeleça, na esfera recursal, a irretratabilidade da nota da fase oral, é viável ao candidato interpor recursos questionando legalidade do exame para evitar arbitrariedades, perseguições ou condução equivocada, circunstâncias que, se comprovadas, maculam a lisura do certame.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)
concurso públicoRecurso administrativoMagistratura federalResolução CNJ n. 75/2009+4