REsp 1.969.446/DF
BAIXASTJ·Info 885·07/04/2026·Direito Administrativo
Concessão de serviço público. Reversão de bens. Indenização. VNR e VOC. Previsão contratual expressa de metodologia. Vedação à aplicação retroativa.
A melhor forma de interpretar o **art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.783/2013** é no sentido de que o Valor Novo de Reposição (VNR) pode ser empregado para calcular a indenização dos bens reversíveis, mesmo em concessões firmadas antes da sua vigência, desde que não haja previsão expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado.
NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
equilíbrio econômico-financeiroconcessão de serviço públicoreversão de bensindenização de investimentos não amortizados+4