AREsp 2.422.049/SP
BAIXASTJ·Info 876·03/02/2026·Direito Civil
Mútuo feneratício com recursos captados no exterior. Repasse de recursos externos pelo BNDES. Validade da cláusula de paridade cambial.
É válida a inclusão de cláusula de paridade cambial nos contratos de repasse de recursos externos celebrados com fundamento na **Resolução do Conselho Monetário Nacional 63/1967**, bem como em todas as posteriores que passaram a reger a matéria.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalCartório
Mútuo feneratícioCláusula de paridade cambialRepasse de recursos externosBNDES+4