Processo em segredo de justiça
BAIXASTJ·Info 883·17/03/2026·Direito da Criança e do Adolescente
Averiguação oficiosa de paternidade. Natureza administrativa. Recusa expressa da genitora. Desnecessidade de intimação judicial da mãe.
O procedimento de averiguação oficiosa de paternidade tem natureza administrativa e não constitui condição para ação investigatória, sendo cabível apenas com prévia indicação de suposto pai, inexistindo dever judicial de intimar a genitora quando ausente tal indicação, especialmente em caso de recusa expressa.
NúcleoMP Estadual (MPE)Defensoria Estadual (DPE)
proteção integralaveriguação oficiosa de paternidadeLei n. 8.560/1992jurisdição voluntária+4