AgInt no AREsp 2.866.825/RS
BAIXASTJ·Info 886·03/03/2026·Direito Processual Civil
Imposto de renda. Isenção por moléstia grave. Legitimidade ativa do espólio e dos herdeiros na repetição do indébito. Dispensa de requerimento administrativo.
Os herdeiros ou o espólio são legítimos para pleitear a repetição de valores de imposto de renda não recebidos pelo falecido em vida, por se tratar de crédito patrimonial transmissível com a herança, independentemente de prévio requerimento administrativo do titular em vida.
NúcleoMagistratura FederalDefensoria Federal (DPU)Procuradoria Estadual (PGE)
legitimidade ativa do espólioherdeirosrepetição de indébitoimposto de renda+4