ADPF 1.201/SP
Titulo Tecnico
O STF pode determinar, em processo de índole estrutural, que o Estado apresente plano de recomposição de quadro técnico ambiental quando identificado desmonte inconstitucional das estruturas de proteção ambiental, com fundamento na vedação ao retrocesso ambiental (efeito cliquet).
Tese Firmada
Diante do comprometimento das políticas públicas ambientais da União e do Estado de São Paulo voltadas à proteção dos biomas paulistas, impõe-se a atuação do STF para determinar a adoção de providências aptas a fazer cessar condutas incompatíveis com a ordem constitucional e a resguardar a utilidade do provimento jurisdicional.
Contexto da Controversia
Em agosto de 2024, o Estado de São Paulo viveu o pior mês de incêndios florestais de sua história — mais de 3.600 focos de queimadas registrados pelo INPE, e a capital foi classificada como a cidade mais poluída do mundo por vários dias. Em dezembro de 2024, o PSOL ajuizou ADPF contra a União e o Estado de São Paulo, alegando que São Paulo havia promovido, ao longo de quase duas décadas, progressivo desmonte de sua estrutura de proteção ambiental: extinguiu o Instituto Florestal (fundado em 1911, responsável pela criação de dezenas de unidades de conservação), fundiu institutos de pesquisa sem reposição de pessoal, eliminou escritórios regionais de fiscalização e reduziu orçamento de prevenção a queimadas.
Em 19/12/2024, o Min. Flávio Dino deferiu parcialmente medida cautelar determinando que o Estado apresentasse relatórios sobre execução orçamentária, fiscalização e unidades de conservação. O Plenário referendou essa cautelar por unanimidade em fevereiro de 2025. Após audiência pública com especialistas e novos esclarecimentos, o Min. Dino ampliou as cautelares em novembro de 2025, determinando que o Estado apresentasse plano de recomposição do quadro de pesquisadores ambientais com metas verificáveis, cronograma, critérios de reposição e prazos para concursos públicos. Essa ampliação foi submetida ao referendo do Plenário em sessão virtual encerrada em 13 de fevereiro de 2026.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
O Plenário referendou a decisão cautelar ampliada por maioria, com três fundamentos centrais.
Primeiro: a natureza de processo estrutural. O Min. Flávio Dino qualificou expressamente a ADPF 1.201 como processo de índole estrutural. O processo estrutural se distingue do contencioso comum por não...
Corte Estrategica para o Promotor
Plano Premium→Corte Estrategica para o Magistrado
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
O que é o processo estrutural no âmbito do STF e como ele se aplica à proteção ambiental, à luz da ADPF 1.201/SP?
Classificacao Editorial
Direito Ambiental — Políticas públicas — Processo estrutural — Vedação ao retrocesso — Efeito cliquet — Recomposição de quadro técnico — Desmonte institucional — ADPF 1.201