Juris em Foco

ADI 7.783/PE

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Relator: Min. Dias ToffoliPlenário08/04/2026

Titulo Tecnico

Bolsa-auxílio de delegado. Redução abaixo do piso da LONPC. Inconstitucionalidade.

Tese Firmada

É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de delegado de polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

Pano de Fundo

A controvérsia teve origem em lei do Estado de Pernambuco que fixou a bolsa-auxílio para candidatos ao cargo de Delegado de Polícia, durante o curso de formação, em valor correspondente a 23,77% da remuneração da classe inicial — patamar inferior ao mínimo de 50% estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023).

O dissenso gravita em torno da arquitetura de competência concorrente para legislar sobre polícia civil. Antes da LONPC, os entes estaduais detinham margem ampla para disciplinar a matéria; após a norma federal, passou a existir parâmetro nacional mínimo. A discussão foi se o Estado poderia, ainda assim, fixar valor abaixo do piso ou se a norma estadual seria alcançada pela regra do art. 24, § 4º, da Constituição — suspensão de eficácia da lei estadual no que contrarie lei federal superveniente sobre normas gerais.

A matriz normativa envolve o art. 24, XVI, §§ 1º, 2º e 4º, da Constituição Federal, o art. 22 da Lei 14.735/2023 (LONPC) e o art. 2º e Anexo II da Lei 18.430/2023 do Estado de Pernambuco.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MATRIZ CONSTITUCIONAL — A Constituição estabelece, no art. 24, XVI, competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Nesse modelo, cabe à União a edição de normas gerais (art. 24, § 1º) e aos Estados-membros a competência suplementar (art....

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Pergunta

Tício, aprovado em concurso para Delegado de Polícia do Estado de X, recebe no curso de formação bolsa-auxílio correspondente a 25% da remuneração inicial do cargo. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis fixa piso de 50% para tal ajuda. A lei estadual que fixou o valor é constitucional? Fundamente.

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Classificacao Editorial

Direito Constitucional — Direito Administrativo — Competência Concorrente — Art. 24 CF — Repartição Vertical de Competências — Normas Gerais Federais — Competência Suplementar dos Estados — Polícia Civil — LONPC — Lei 14.735/2023 — Curso de Formação Profissional — Bolsa-Auxílio — Delegado de Polícia — Piso Federal — Inconstitucionalidade Formal — Arrastamento — Modulação de Efeitos — Info 1211/STF — ADI 7.783/PE

Palavras-chave

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