ADI 7.783/PE
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Título Técnico
Competência concorrente. Bolsa-auxílio do curso de formação de delegado. Fixação estadual abaixo do piso de 50% da LONPC. Inconstitucionalidade formal.
Tese Firmada
É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de delegado de polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Lei do Estado de Pernambuco fixou a bolsa-auxílio do curso de formação de Delegado de Polícia em R$ 2.900, valor correspondente a 23,77% da remuneração da classe inicial do cargo (R$ 12.200) — patamar inferior ao mínimo de 50% estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC). Discutiu-se a validade da fixação estadual em montante abaixo do piso definido na norma geral federal.
O DISSENSO JURÍDICO — A questão gravita em torno da competência concorrente para legislar sobre polícia civil. Antes da LONPC, os entes estaduais detinham margem ampla para disciplinar a matéria; após a norma federal, passou a existir parâmetro nacional mínimo. Discutiu-se se o Estado poderia ainda fixar valor abaixo do piso ou se a norma estadual seria alcançada pela suspensão de eficácia da lei local no que contraria a lei federal superveniente sobre normas gerais (art. 24, § 4º, da Constituição).
A MATRIZ NORMATIVA — A análise convoca o art. 24, XVI, §§ 1º, 2º e 4º, da Constituição Federal, o art. 22 da Lei 14.735/2023 (LONPC) e o art. 2º e Anexo II da Lei 18.430/2023 do Estado de Pernambuco.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
MATRIZ CONSTITUCIONAL — A Constituição estabelece, no art. 24, XVI, competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Nesse modelo, cabe à União a edição de normas gerais (art. 24, § 1º) e aos Estados-membros a competência suplementar (art....
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Pergunta
Tício, aprovado em concurso para Delegado de Polícia do Estado de X, recebe no curso de formação bolsa-auxílio correspondente a 25% da remuneração inicial do cargo. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis fixa piso de 50% para tal ajuda. A lei estadual que fixou o valor é constitucional? Fundamente.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Constitucional — Direito Administrativo — Competência Concorrente — Art. 24 CF — Repartição Vertical de Competências — Normas Gerais Federais — Competência Suplementar dos Estados — Polícia Civil — LONPC — Lei 14.735/2023 — Curso de Formação Profissional — Bolsa-Auxílio — Delegado de Polícia — Piso Federal — Inconstitucionalidade Formal — Arrastamento — Modulação de Efeitos — Info 1211/STF — ADI 7.783/PE