Juris em Foco

ADI 7.783/PE

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Relator: Min. Dias ToffoliPlenário08/04/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

MEDIA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Delegado de Polícia
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Competência concorrente. Bolsa-auxílio do curso de formação de delegado. Fixação estadual abaixo do piso de 50% da LONPC. Inconstitucionalidade formal.

Tese Firmada

É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de delegado de polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIALei do Estado de Pernambuco fixou a bolsa-auxílio do curso de formação de Delegado de Polícia em R$ 2.900, valor correspondente a 23,77% da remuneração da classe inicial do cargo (R$ 12.200) — patamar inferior ao mínimo de 50% estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC). Discutiu-se a validade da fixação estadual em montante abaixo do piso definido na norma geral federal.

O DISSENSO JURÍDICOA questão gravita em torno da competência concorrente para legislar sobre polícia civil. Antes da LONPC, os entes estaduais detinham margem ampla para disciplinar a matéria; após a norma federal, passou a existir parâmetro nacional mínimo. Discutiu-se se o Estado poderia ainda fixar valor abaixo do piso ou se a norma estadual seria alcançada pela suspensão de eficácia da lei local no que contraria a lei federal superveniente sobre normas gerais (art. 24, § 4º, da Constituição).

A MATRIZ NORMATIVAA análise convoca o art. 24, XVI, §§ 1º, 2º e 4º, da Constituição Federal, o art. 22 da Lei 14.735/2023 (LONPC) e o art. 2º e Anexo II da Lei 18.430/2023 do Estado de Pernambuco.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MATRIZ CONSTITUCIONALA Constituição estabelece, no art. 24, XVI, competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Nesse modelo, cabe à União a edição de normas gerais (art. 24, § 1º) e aos Estados-membros a competência suplementar (art....

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Pergunta

Tício, aprovado em concurso para Delegado de Polícia do Estado de X, recebe no curso de formação bolsa-auxílio correspondente a 25% da remuneração inicial do cargo. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis fixa piso de 50% para tal ajuda. A lei estadual que fixou o valor é constitucional? Fundamente.

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 24Lei 18430/2023, art. 2Lei 14735/2023, art. 22

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direito Administrativo — Competência Concorrente — Art. 24 CF — Repartição Vertical de Competências — Normas Gerais Federais — Competência Suplementar dos Estados — Polícia Civil — LONPC — Lei 14.735/2023 — Curso de Formação Profissional — Bolsa-Auxílio — Delegado de Polícia — Piso Federal — Inconstitucionalidade Formal — Arrastamento — Modulação de Efeitos — Info 1211/STF — ADI 7.783/PE

Palavras-chave

Minhas Anotações