Juris em Foco

ADI 7.636/MG

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Relator: Min. Alexandre de MoraesPlenário15/12/2025

Titulo Tecnico

CENTRASE/MG. Cooperação jurisdicional. Resolução de TJ. Constitucionalidade.

Tese Firmada

É constitucional — e não ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), a garantia do juízo natural (CF/1988, art. 5º, LIII), a razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), o direito do acesso à justiça, nem a inafastabilidade da tutela jurisdicional — ato normativo de tribunal de justiça estadual que determina, como medida de cooperação jurisdicional e de gestão eficiente, a concentração de processos em fase de cumprimento de sentença em órgão especializado nessa etapa jurisdicional.

Pano de Fundo

A controvérsia teve origem em ação direta de inconstitucionalidade dirigida contra a Resolução nº 805/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que criou a Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) na comarca de Belo Horizonte para administrar, em regime de cooperação jurisdicional, o passivo processual oriundo das varas cíveis em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado.

O dissenso articulou três planos: a aderência da Resolução à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I); a observância da garantia do juízo natural (CF, art. 5º, LIII), do acesso à justiça e da inafastabilidade da tutela jurisdicional; e a compatibilidade com a autonomia administrativa dos tribunais para a organização interna (CF, arts. 96 e 125, § 1º).

A matriz normativa convoca os arts. 22, I; 5º, LIII e LXXVIII; 96, I, a, e II, d; 125, § 1º; e 93, XI, da Constituição Federal, bem como a Lei Complementar mineira nº 59/2001 (Lei de Organização Judiciária estadual).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MATRIZ CONSTITUCIONALA Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito processual (art. 22, I), assegura a garantia do juízo natural (art. 5º, LIII) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), ao mesmo tempo em que confere aos tribunais autonomia para a...

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Pergunta

Resolução de tribunal de justiça pode criar central de cumprimento de sentença para administrar, em regime de cooperação jurisdicional, o passivo processual de varas cíveis? Fundamente, distinguindo direito processual em sentido estrito de organização interna do Poder Judiciário.

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Constitucional — Direito Processual Civil — Organização judiciária estadual — Tribunal de Justiça — Resolução de tribunal — Central de Cumprimento de Sentença — CENTRASE — Cooperação jurisdicional — Autonomia dos tribunais — Art. 22, I, CF — Art. 96, I, a, CF — Art. 125, § 1º, CF — Art. 93, XI, CF — Art. 5º, LIII, CF — Art. 5º, LXXVIII, CF — Lei Complementar nº 59/2001 (MG) — Resolução nº 805/2015 (TJ/MG) — Info 1203/STF — ADI 7.636/MG

Palavras-chave

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