Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Importância de estudo
MEDIAAderência por carreira
CENTRASE/MG. Cooperação jurisdicional. Resolução de TJ. Constitucionalidade.
É constitucional — e não ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I), a garantia do juízo natural (CF/1988, art. 5º, LIII), a razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), o direito do acesso à justiça, nem a inafastabilidade da tutela jurisdicional — ato normativo de tribunal de justiça estadual que determina, como medida de cooperação jurisdicional e de gestão eficiente, a concentração de processos em fase de cumprimento de sentença em órgão especializado nessa etapa jurisdicional.
A CONTROVÉRSIA — ação direta de inconstitucionalidade dirigida contra a Resolução nº 805/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que criou a Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) na comarca de Belo Horizonte para administrar, em regime de cooperação jurisdicional, o passivo processual oriundo das varas cíveis em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O DISSENSO JURÍDICO — articulou três planos: a aderência da Resolução à competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I); a observância da garantia do juízo natural (CF, art. 5º, LIII), do acesso à justiça e da inafastabilidade da tutela jurisdicional; e a compatibilidade com a autonomia administrativa dos tribunais para a organização interna (CF, arts. 96 e 125, § 1º).
A MATRIZ NORMATIVA — os arts. 22, I; 5º, LIII e LXXVIII; 96, I, a, e II, d; 125, § 1º; e 93, XI, da Constituição Federal, bem como a Lei Complementar mineira nº 59/2001 (Lei de Organização Judiciária estadual).
MATRIZ CONSTITUCIONAL — A Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito processual (art. 22, I), assegura a garantia do juízo natural (art. 5º, LIII) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), ao mesmo tempo em que confere aos tribunais autonomia para a...
Pergunta
Resolução de tribunal de justiça pode criar central de cumprimento de sentença para administrar, em regime de cooperação jurisdicional, o passivo processual de varas cíveis? Fundamente, distinguindo direito processual em sentido estrito de organização interna do Poder Judiciário.
Direito Constitucional — Direito Processual Civil — Organização judiciária estadual — Tribunal de Justiça — Resolução de tribunal — Central de Cumprimento de Sentença — CENTRASE — Cooperação jurisdicional — Autonomia dos tribunais — Art. 22, I, CF — Art. 96, I, a, CF — Art. 125, § 1º, CF — Art. 93, XI, CF — Art. 5º, LIII, CF — Art. 5º, LXXVIII, CF — Lei Complementar nº 59/2001 (MG) — Resolução nº 805/2015 (TJ/MG) — Info 1203/STF — ADI 7.636/MG
2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.
Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Aprovada em 09/04/2015
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.