Juris em Foco

ADI 7.448/AL

Exportar PDF
Relator: Min. Flávio DinoPlenário17/12/2025

Titulo Tecnico

Gratuidade constitucional de certidões e cobrança de taxa por atestado dos bombeiros

Tese Firmada

É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988 — a cobrança de taxa para a emissão de atestado pelos bombeiros quando solicitado para a defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal.

Pano de Fundo

A controvérsia. O Estado de Alagoas, pela Lei nº 6.442/2003 (com redação da Lei estadual nº 6.502/2004), instituiu, no subitem 1.1.1 de seu Anexo Único, taxa devida ao Corpo de Bombeiros Militar pela expedição de "atestado", inserindo-o entre os serviços públicos prestados ou disponibilizados ao contribuinte. Discutiu-se a compatibilidade dessa cobrança com a garantia de obtenção gratuita de documentos para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

O dissenso jurídico. A norma estadual apostou na distinção semântica entre "atestado" e "certidão", reservando a gratuidade apenas ao segundo termo e onerando o primeiro. A questão central era saber se o nomen iuris atribuído pelo legislador local pode restringir o alcance de garantia fundamental cujo critério é o conteúdo da informação requerida, e não a rubrica do documento.

A matriz normativa. O eixo é o art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988, que assegura, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, lido em diálogo com o conceito constitucional de taxa (art. 145, II).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MATRIZ CONSTITUCIONALO art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988 assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. A gratuidade é garantia fundamental e não comporta...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratorio de Prova Oral

Pergunta

Candidato, pode um Estado-membro, instituindo taxa, cobrar pela emissão de "atestado" pelo Corpo de Bombeiros sob o argumento de que a gratuidade constitucional só alcança "certidões"? Qual o critério que define a incidência da garantia do art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988 e qual a técnica de decisão adequada?

Plano Estudante

Classificacao Editorial

Direito Tributário — Direito Constitucional — Taxas — Poder de polícia e serviço público específico e divisível — CF/1988, art. 145, II — Gratuidade de certidões e documentos — Defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal — CF/1988, art. 5º, XXXIV, b — Corpo de Bombeiros Militar — Distinção atestado/certidão — Critério material da garantia — Presunção de finalidade protegida — Nulidade sem redução de texto — Controle abstrato — Lei nº 6.442/2003 do Estado de Alagoas — ADI 7.035 — ADI 3.278 — Info 1203/STF — ADI 7.448/AL

Palavras-chave

Minhas Anotacoes