Juris em Foco

ADI 7.448/AL

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Relator: Min. Flávio DinoPlenário17/12/2025Placar: Unânime

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  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Gratuidade de certidões. Taxa por atestado dos bombeiros. Art. 5º, XXXIV, b. Inconstitucionalidade parcial.

Tese Firmada

É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988 — a cobrança de taxa para a emissão de atestado pelos bombeiros quando solicitado para a defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAo Estado de Alagoas, pela Lei nº 6.442/2003 (com redação da Lei estadual nº 6.502/2004), instituiu, no subitem 1.1.1 de seu Anexo Único, taxa devida ao Corpo de Bombeiros Militar pela expedição de "atestado", inserindo-o entre os serviços públicos prestados ou disponibilizados ao contribuinte. Discutiu-se a compatibilidade dessa cobrança com a garantia de obtenção gratuita de documentos para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

O DISSENSO JURÍDICOa norma estadual apostou na distinção semântica entre "atestado" e "certidão", reservando a gratuidade apenas ao segundo termo e onerando o primeiro. A questão central era saber se o nomen iuris atribuído pelo legislador local pode restringir o alcance de garantia fundamental cujo critério é o conteúdo da informação requerida, e não a rubrica do documento.

A MATRIZ NORMATIVAo art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988, que assegura, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, lido em diálogo com o conceito constitucional de taxa.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

MATRIZ CONSTITUCIONALO art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988 assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. A gratuidade é garantia fundamental e não comporta...

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Pergunta

Candidato, pode um Estado-membro, instituindo taxa, cobrar pela emissão de "atestado" pelo Corpo de Bombeiros sob o argumento de que a gratuidade constitucional só alcança "certidões"? Qual o critério que define a incidência da garantia do art. 5º, XXXIV, b, da CF/1988 e qual a técnica de decisão adequada?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 5

Classificação Editorial

Direito Tributário — Direito Constitucional — Taxas — Poder de polícia e serviço público específico e divisível — CF/1988, art. 145, II — Gratuidade de certidões e documentos — Defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal — CF/1988, art. 5º, XXXIV, b — Corpo de Bombeiros Militar — Distinção atestado/certidão — Critério material da garantia — Presunção de finalidade protegida — Nulidade sem redução de texto — Controle abstrato — Lei nº 6.442/2003 do Estado de Alagoas — ADI 7.035 — ADI 3.278 — Info 1203/STF — ADI 7.448/AL

Palavras-chave

Minhas Anotações