ARE 1.314.490/SP
Titulo Tecnico
Pensão por morte (EC 41/2003): exclusão do excedente ao teto remuneratório.
Tese Firmada
Os valores que excedem o teto remuneratório do serviço público (CF/1988, art. 37, XI) devem ser excluídos da base de cálculo da pensão por morte regida pelas regras da EC nº 41/2003 (CF/1988, art. 40 § 7º), de modo a garantir o equilíbrio atuarial e a congruência entre contribuição e benefício previdenciário.
Pano de Fundo
A controvérsia teve origem na concessão de pensão por morte regida pelas regras da Emenda Constitucional nº 41/2003, calculada sobre parcelas remuneratórias do servidor instituidor que excediam o teto remuneratório do serviço público (CF/1988, art. 37, XI). Discutiu-se se tais valores excedentes integram ou não a base de cálculo do benefício previdenciário.
O dissenso gravita em torno da correspondência entre contribuição e benefício no regime próprio de previdência dos servidores. De um lado, a pretensão de calcular a pensão sobre a totalidade nominal da remuneração do instituidor; de outro, a tese de que a base de cálculo deve refletir apenas a quantia sobre a qual houve efetiva contribuição — limitada ao teto constitucional —, em respeito ao equilíbrio atuarial do sistema. A questão foi agravada pela alteração do regime de cálculo da pensão promovida pela EC nº 41/2003, que deixou de vincular o benefício à integralidade dos proventos.
A matriz normativa envolve o art. 37, XI (teto remuneratório), o art. 40, caput e § 7º, I e II, da Constituição (regime contributivo e solidário e novo regime da pensão por morte na redação da EC nº 41/2003), e o precedente citado no RE 675.978 (Tema 639 da repercussão geral).
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO — Conforme a jurisprudência desta Corte, com remissão ao RE 675.978 (Tema 639 da repercussão geral) como precedente citado, a base de cálculo da contribuição previdenciária não corresponde ao valor total nominal da remuneração do servidor público, mas apenas à...
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Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
Otávio, servidor público com remuneração nominal acima do teto constitucional, falece. Bertha, sua viúva, requer pensão por morte sob as regras da EC nº 41/2003 e pretende que o benefício seja calculado sobre a totalidade da remuneração de Otávio. As parcelas que excediam o teto remuneratório integram a base de cálculo da pensão? Fundamente.
Classificacao Editorial
Direito Administrativo — Direito Previdenciário — Servidor Público — Sistema Remuneratório — Teto Remuneratório — Art. 37 XI CF — Regime Próprio de Previdência — Regime Contributivo e Solidário — Art. 40 caput CF — Pensão por Morte — Art. 40 § 7º CF — EC nº 41/2003 — Equilíbrio Atuarial — Congruência Contribuição-Benefício — Base de Cálculo — RGPS — RE 675.978 — Tema 639 — Tema 1.167 — Info 1204/STF — ARE 1.314.490/SP