ADPF 338/DF
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Título Técnico
Crimes contra a honra de funcionário público. Majorante do art. 141, II, do CP. Constitucionalidade. Dupla tutela.
Tese Firmada
É constitucional — por não violar a liberdade de expressão e por resguardar, além da honra individual, a autoridade e a credibilidade da Administração Pública — o aumento de pena previsto no art. 141, II, do Código Penal para crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — A ADPF 338/DF, submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, questiona a compatibilidade entre a causa especial de aumento de pena do art. 141, II, do Código Penal — incidente quando os crimes contra a honra são praticados contra funcionário público em razão de suas funções — e o regime constitucional da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. A arguição sustentava que a majorante restringiria a crítica a agentes estatais.
O DISSENSO JURÍDICO — A tensão reside entre dois conjuntos de bens jurídicos igualmente assentados na Constituição: de um lado, a vedação à censura política, ideológica ou artística e a garantia da livre manifestação do pensamento (CF/1988, arts. 5º, IV e IX, e 220, caput e § 2º); de outro, a tutela da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF/1988, art. 5º, X). Discutiu-se se a majorante operaria como restrição inconstitucional à crítica dirigida a agentes estatais ou como tutela legítima de bem jurídico de igual estatura.
A MATRIZ NORMATIVA — O tipo penal dos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — conjugado com a redação do art. 141, II, do Código Penal conferida pela Lei nº 14.197, de 2021, demandando do Tribunal a delimitação do alcance da proteção penal entre a honra individual e a tutela institucional da Administração Pública.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DUPLA TUTELA CONSTITUCIONAL — A Constituição assegura, de modo simultâneo, a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, com vedação a toda forma de censura política, ideológica ou artística (CF/1988, arts. 5º, IV e IX, e 220, caput e § 2º), e, no mesmo rol de direitos fundamentais, a...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
A majorante do art. 141, II, do Código Penal, aplicável aos crimes contra a honra praticados contra funcionário público, viola a liberdade de expressão? Qual bem jurídico, além da honra individual, ela tutela, segundo o STF?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Penal — Crimes contra a Honra — Calúnia — Difamação — Injúria — Causa de Aumento de Pena — Art. 141 II CP — Funcionário Público — Em Razão da Função — Liberdade de Expressão — Art. 5º IV e IX CF — Art. 220 CF — Honra e Imagem — Art. 5º X CF — Dupla Tutela Constitucional — Tutela Institucional da Administração — Lei 14.197/2021 — Controle Concentrado de Constitucionalidade — ADPF 338/DF — Info 1204/STF