ADPF 338/DF
MEDIASTF·Info 1204·05/02/2026·Direito Penal
Crimes contra a honra de funcionário público. Majorante do art. 141, II, do CP. Constitucionalidade. Dupla tutela.
É constitucional — por não violar a liberdade de expressão e por resguardar, além da honra individual, a autoridade e a credibilidade da Administração Pública — o aumento de pena previsto no **art. 141, II, do Código Penal** para crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções.
NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
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