ADPF 1.159/SC
Titulo Tecnico
Linguagem neutra. Lei municipal. Diretrizes da educação. Competência da União. Inconstitucionalidade.
Tese Firmada
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar.
Pano de Fundo
A controvérsia teve origem na Lei 3.579/2021 do Município de Navegantes/SC, que dispôs sobre o uso de linguagem neutra em âmbito escolar. A norma local ingressou em terreno reservado à disciplina nacional dos currículos, dos materiais didáticos e das perspectivas pedagógicas adotadas nas redes de ensino básico.
O dissenso gravita em torno da repartição de competências legislativas em matéria educacional. A União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e estabeleceu a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que fixa parâmetros dos currículos nas redes públicas e privadas. É nesse núcleo de diretrizes que se inserem temas relacionados à igualdade de gênero, à diversidade e ao respeito aos direitos humanos. Discutiu-se se o Município poderia, ainda assim, dispor sobre conteúdos curriculares e perspectivas pedagógicas.
A matriz normativa envolve o art. 22, XXIV, da Constituição Federal (competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional), o art. 227 (proteção integral da criança e do adolescente), o art. 1º, III, e o art. 226, caput (dignidade da pessoa humana e proteção à família), a LDB e a BNCC.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA CURRICULAR — Conforme jurisprudência consolidada desta Corte (ADPF 526, ADPF 462, ADPF 460 e ADI 7.019), não cabe à legislação municipal dispor sobre conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas, para proibir o ensino sob a ótica de gênero. A...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
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Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
Determinado Município edita lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas de sua rede e veda a abordagem de temas de gênero em sala de aula. Essa lei municipal é constitucional? Fundamente com base na repartição de competências.
Classificacao Editorial
Direito Constitucional — Repartição de Competências — Competência Privativa da União — Art. 22 XXIV CF — Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB — Lei 9.394/1996 — BNCC — Linguagem Neutra — Ensino sob a Ótica de Gênero — Lei Municipal — Inconstitucionalidade Formal — Proteção Integral da Criança e do Adolescente — Art. 227 CF — Liberdade de Cátedra — Pluralidade Familiar — Art. 226 CF — Info 1206/STF — ADPF 1.159/SC