Juris em Foco

ADI 5.777/SC

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Relator: Min. Nunes MarquesRedator p/ acórdão: Min. Flávio DinoPlenário06/03/2026Repercussão Geral· Tema 1.010Placar: Maioria

Bússola de Estudo

Importância de estudo

MEDIA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Cargo em comissão. Ministério Público estadual. Conteúdo típico de assessoramento e relação de confiança. Art. 37, V, da CF. Constitucionalidade.

Tese Firmada

É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAAção direta de inconstitucionalidade dirigida contra diversos dispositivos de leis complementares do Estado de Santa Catarina que criaram, no âmbito do Ministério Público estadual, cargos em comissão de assessor jurídico e de assistente de promotoria, discutindo-se a compatibilidade desses cargos com a regra do art. 37, V, da Constituição Federal.

O DISSENSO JURÍDICOA tensão gravitava em torno de duas frentes: a natureza das atribuições conferidas aos cargos comissionados — se efetivamente revelariam conteúdo de assessoramento inserido na relação de confiança, ou se traduziriam atividades meramente burocráticas ou técnicas — e a alegada desproporção entre cargos efetivos e comissionados no Parquet estadual.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 37, V, da Constituição Federal, segundo o qual os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. O parâmetro de aferição da proporcionalidade foi extraído do Tema 1.010 da repercussão geral.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CONTEÚDO DE ASSESSORAMENTOELEMENTO FIDUCIÁRIO: As atribuições conferidas aos cargos de assessor jurídico e de assistente de promotoria — apoio em matérias relacionadas à área de atuação, elaboração de minutas e peças, acompanhamento de publicações, organização de repositório de jurisprudência,...

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Pergunta

No julgamento da ADI 5.777/SC, o Supremo Tribunal Federal admitiu a criação de cargos em comissão de assessoramento no Ministério Público estadual ainda que suas atribuições envolvam elaboração de minutas, pesquisa e triagem de atendimentos? Fundamente, indicando o parâmetro de aferição da proporção entre cargos efetivos e comissionados.

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 37

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Administração Pública — Cargos públicos — Cargo em comissão — Funções de direção, chefia e assessoramento — Art. 37, V, CF/1988 — Relação de confiança — Elemento fiduciário — Ministério Público estadual — Assessor jurídico — Assistente de promotoria — Proporção entre cargos efetivos e comissionados — Parâmetro do ente federativo — Tema 1.010 RG — Conformação legislativa — Razoabilidade — Info 1207/STF — ADI 5.777/SC

Palavras-chave

Minhas Anotações