ADI 5.777/SC
Titulo Tecnico
Cargo em comissão de assessoramento no Ministério Público estadual. Constitucionalidade.
Tese Firmada
É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (CF/1988, art. 37, V) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.
Pano de Fundo
A controvérsia surgiu em ação direta de inconstitucionalidade dirigida contra diversos dispositivos de leis complementares do Estado de Santa Catarina que criaram, no âmbito do Ministério Público estadual, cargos em comissão de assessor jurídico e de assistente de promotoria, questionando-se a compatibilidade desses cargos com a regra do art. 37, V, da Constituição Federal.
O dissenso central gravitava em torno de duas frentes: a natureza das atribuições conferidas aos cargos comissionados — se efetivamente revelariam conteúdo de assessoramento inserido na relação de confiança, ou se traduziriam atividades meramente burocráticas ou técnicas — e a alegada desproporção entre cargos efetivos e comissionados no Parquet estadual.
A matriz normativa convoca o art. 37, V, da Constituição Federal, segundo o qual os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. O parâmetro de aferição da proporcionalidade foi extraído do Tema 1.010 da repercussão geral, fixado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
CONTEÚDO DE ASSESSORAMENTO — ELEMENTO FIDUCIÁRIO: As atribuições conferidas aos cargos de assessor jurídico e de assistente de promotoria — apoio em matérias relacionadas à área de atuação, elaboração de minutas e peças, acompanhamento de publicações, organização de repositório de jurisprudência,...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
No julgamento da ADI 5.777/SC, o Supremo Tribunal Federal admitiu a criação de cargos em comissão de assessoramento no Ministério Público estadual ainda que suas atribuições envolvam elaboração de minutas, pesquisa e triagem de atendimentos? Fundamente, indicando o parâmetro de aferição da proporção entre cargos efetivos e comissionados.
Classificacao Editorial
Direito Constitucional — Administração Pública — Cargos públicos — Cargo em comissão — Funções de direção, chefia e assessoramento — Art. 37, V, CF/1988 — Relação de confiança — Elemento fiduciário — Ministério Público estadual — Assessor jurídico — Assistente de promotoria — Proporção entre cargos efetivos e comissionados — Parâmetro do ente federativo — Tema 1.010 RG — Conformação legislativa — Razoabilidade — Info 1207/STF — ADI 5.777/SC