ADI 5.777/SC
MEDIACargo em comissão. Ministério Público estadual. Conteúdo típico de assessoramento e relação de confiança. Art. 37, V, da CF. Constitucionalidade.
É constitucional — e não afronta a regra segundo a qual os cargos em comissão se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento (**CF/1988, art. 37, V**) — a criação, no âmbito do Ministério Público estadual, de cargos em comissão cujas atribuições legais revelem conteúdo típico de assessoramento e estejam inseridas na relação de confiança inerente ao desempenho funcional junto a membros da instituição.