Juris em Foco

RE 1.163.774/MG

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Relator: Min. Cármen LúciaPlenário12/03/2026Tema 1.253 (RG STF)

Titulo Tecnico

Nacionalidade originária. Opção provisória. Filho adotado no estrangeiro por brasileiro.

Tese Firmada

A opção provisória da nacionalidade originária brasileira dos nascidos no estrangeiro — CF/1988, art. 12, I, c — pode ser exercida pelos filhos adotados no exterior por brasileiros, desde que registrados no órgão consular competente, atendidas as mesmas condições estabelecidas para a filiação biológica.

Pano de Fundo

A controvérsia originou-se de pedido formulado por duas menores nascidas em solo estrangeiro e ali regularmente adotadas por uma brasileira, que, representadas pela mãe adotiva, requereram a transcrição dos termos no registro civil de pessoas naturais de Belo Horizonte/MG, com opção provisória de nacionalidade brasileira originária, a ser ratificada após a maioridade.

O dissenso gravita em torno do alcance subjetivo do art. 12, I, c, da Constituição. A norma assegura a condição de brasileiro nato aos nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição competente. A questão controvertida foi se o critério sanguíneo nela inscrito alcança o vínculo de filiação por adoção ou se ficaria adstrito à filiação biológica — distinção que serviu de fundamento ao acórdão recorrido, o qual rejeitou o pedido por estarem as autoras ligadas à mãe brasileira pelo vínculo da adoção.

A matriz normativa envolve o art. 12, I, c, da Constituição Federal, quanto à aquisição originária da nacionalidade pelos nascidos no exterior, e o art. 227, caput e § 6º, da Constituição, que assegura a igualdade entre os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, vedando designações discriminatórias relativas à filiação.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

IGUALDADE ENTRE FILHOS COMO PREMISSAA Constituição, no art. 227, § 6º, assegura aos filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Dessa premissa decorre que o vínculo...

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Pergunta

Bertha, brasileira nata, adota no exterior uma criança nascida em solo estrangeiro e providencia o registro da certidão de nascimento e de adoção na repartição consular competente. A criança, representada por Bertha, pode optar provisoriamente pela nacionalidade brasileira originária, como fariam os filhos biológicos de brasileiro nascidos no exterior? Fundamente.

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Classificacao Editorial

Direito Constitucional — Direitos e Garantias Fundamentais — Nacionalidade Originária — Brasileiro Nato — Art. 12, I, c, CF — Opção Provisória de Nacionalidade — Critério Sanguíneo — Adoção no Estrangeiro — Igualdade entre Filhos — Art. 227, § 6º, CF — Vedação à Discriminação de Filiação — Registro Consular — Máxima Efetividade — Ratificação Após Maioridade — Repercussão Geral — Tema 1.253 — Info 1208/STF — RE 1.163.774/MG

Palavras-chave

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