RE 1.163.774/MG
MEDIANacionalidade originária. Opção provisória. Filho adotado no estrangeiro por brasileiro.
A opção provisória da nacionalidade originária brasileira dos nascidos no estrangeiro — **CF/1988, art. 12, I, c** — pode ser exercida pelos filhos adotados no exterior por brasileiros, desde que registrados no órgão consular competente, atendidas as mesmas condições estabelecidas para a filiação biológica.