Juris em Foco

STF — Informativo 1208

2026 · 23/03/2026 · 5 julgados

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Direito Constitucional

RE 1.163.774/MG

MEDIA
STF·Info 1208·12/03/2026·Direito Constitucional
Repercussão Geral· Tema 1.253

Nacionalidade originária. Opção provisória. Filho adotado no estrangeiro por brasileiro.

A opção provisória da nacionalidade originária brasileira dos nascidos no estrangeiro — **CF/1988, art. 12, I, c** — pode ser exercida pelos filhos adotados no exterior por brasileiros, desde que registrados no órgão consular competente, atendidas as mesmas condições estabelecidas para a filiação biológica.

NúcleoMagistratura FederalMP Federal (MPF)
nacionalidade origináriabrasileiro natoart. 12 I c CFopção provisória+3

ADI 5.531/SE

BAIXA
STF·Info 1208·13/03/2026·Direito Constitucional

Reserva remunerada de militar estadual. Tratamento diferenciado para cargos de cúpula. Competência da lei estadual. Constitucionalidade.

É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (**CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X**).

NúcleoProcuradoria Estadual (PGE)
militar estadualcompetência legislativareserva remuneradahierarquia e disciplina+3

ADO 90/PI

MEDIA
STF·Info 1208·13/03/2026·Direito Constitucional

Polícia Penal estadual. EC 104/2019. Omissão inconstitucional. Inexistência.

Não há omissão constitucional na implementação normativa e administrativa da Polícia Penal no âmbito estadual (**EC nº 104/2019**), pois não se verifica inércia deliberativa apta a caracterizar mora irrazoável na adoção das providências necessárias à organização e ao funcionamento da instituição.

NúcleoMagistratura EstadualMagistratura FederalMP Estadual (MPE)
segurança públicaPolícia PenalEC 104/2019art. 144 CF+3

ADI 7.692/MA

MEDIA
STF·Info 1208·13/03/2026·Direito Constitucional

Regimento interno. Não cabimento de agravo interno. Inconstitucionalidade formal.

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (**CF/1988, art. 22, I**) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

NúcleoMagistratura EstadualTribunais
inconstitucionalidade formalcompetência privativa da Uniãoagravo internodireito processual civil+3

Direito Financeiro