ADI 5.531/SE
Titulo Tecnico
Reserva remunerada de militar estadual. Cúpula. Competência da lei estadual.
Tese Firmada
É constitucional o tratamento diferenciado para ocupantes de cargos de cúpula visando preservar o regime hierárquico essencial à ordem castrense, bem como compete à lei estadual versar sobre o tempo mínimo para reserva remunerada de militares estaduais (CF/1988, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X).
Pano de Fundo
A controvérsia gira em torno da Lei Complementar nº 206/2011 do Estado de Sergipe, que alterou o art. 89 da Lei nº 2.066/1976 para disciplinar a transferência ex officio para a reserva remunerada de oficiais que ocuparam o cargo de Comandante-Geral ou de Chefe do Estado-Maior-Geral, exigindo vinte e cinco anos ou mais de serviço público. O dissenso situa-se na linha que separa a competência da União para editar normas gerais sobre inatividade e pensões dos militares estaduais (CF/1988, art. 22), exercida pela Lei nº 14.751/2023, da competência dos estados-membros para versar sobre as demais condições de transferência à inatividade. Questionava-se, ainda, se o tratamento diferenciado conferido aos ocupantes de cargos de cúpula afrontaria a isonomia. A matriz normativa invocada pelo Plenário do STF assenta-se nos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, da Constituição, que remetem à lei estadual específica a disciplina das situações especiais dos militares estaduais, bem como no princípio da hierarquia e disciplina, fundamento estruturante das corporações militares.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA — A União detém competência privativa para legislar sobre normas gerais relativas à inatividade e às pensões dos militares estaduais (CF/1988, art. 22), atribuição exercida com a edição da Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de...
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Laboratorio de Prova Oral
Pergunta
Pode a lei estadual fixar o tempo mínimo para a transferência de militar estadual à reserva remunerada, e é constitucional o tratamento diferenciado aos ocupantes de cargos de cúpula da corporação?
Classificacao Editorial
Constitucional. Repartição de competência legislativa entre União e estados-membros em matéria de militares estaduais. Reserva remunerada, hierarquia e disciplina.