ADI 7.777/AL
Bússola de Estudo
Importância de estudo
BAIXAComo calculamos ▾
Aderência por carreira
- Magistratura Estadual
- Procuradoria Estadual (PGE)
- Magistratura Federal
- MP Estadual (MPE)
- MP Federal (MPF)
- Defensoria Estadual (DPE)
- Defensoria Federal (DPU)
- Advocacia Pública Federal (AGU)
- Tribunais
- Procuradoria Municipal (PGM)
- Delegado de Polícia
- Cartório
Título Técnico
Militares estaduais. Reserva remunerada e reforma. Competência estadual. Simetria relativa. Constitucionalidade.
Tese Firmada
É constitucional norma estadual que estabelece critérios específicos para a transferência de militares à reserva remunerada e à reforma, desde que respeitados os parâmetros mínimos da legislação federal, o princípio da razoabilidade e a hierarquia institucional, porquanto compete à União estabelecer normas de caráter geral sobre inatividades e pensões das polícias militares (CF/1988, art. 22, XXI) e aos estados federados legislar sobre as especificidades da carreira (CF/1988, art. 142, § 3º, X).
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — o Supremo Tribunal Federal foi chamado a decidir se lei estadual de Alagoas que fixa critérios próprios de idade limite, tempo de serviço e hipóteses de transferência de policiais militares à reserva remunerada e à reforma usurpa a competência da União para editar normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares, ou se opera dentro do espaço de autoadministração reservado aos entes federados.
O DISSENSO JURÍDICO — a tensão repousa na delimitação entre norma geral federal e especificidade local após a Lei nº 13.954/2019, que reconheceu aos estados competência para disciplinar o Sistema de Proteção Social de seus militares, instaurando dúvida sobre se a simetria exigida converteria a legislação estadual em mera reprodução do modelo federal ou comportaria margem regulamentar autônoma.
A MATRIZ NORMATIVA — confrontam-se a competência da União para normas gerais (CF/1988, art. 22, XXI) e a competência estadual sobre inatividade dos militares dos estados (CF/1988, arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X), à luz do Decreto-Lei nº 667/1969 (arts. 24-A, IV, 24-F e 24-G, com a redação da Lei nº 13.954/2019) e da Lei nº 9.381/2024 de Alagoas, que alterou o Estatuto dos Policiais Militares estadual (Lei nº 5.346/1992).
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
SIMETRIA RELATIVA COMO MODELO ESTRUTURANTE — a Lei nº 13.954/2019, ao alterar o Decreto-Lei nº 667/1969, reconheceu aos estados membros competência para disciplinar o Sistema de Proteção Social de seus militares, adotando modelo de simetria relativa. Por esse modelo, a lei local deve regulamentar a...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Lei estadual fixa idade limite de 67 anos para a reserva e de 72 anos para a reforma de policiais militares, além de tempos de serviço distintos por quadro de oficiais. Tal disciplina invade a competência da União para normas gerais sobre inatividades das polícias militares? Como o senhor enquadra a simetria exigida pela legislação federal?
Relações Jurisprudenciais
O ADI 7.777/AL (Info 1215) reafirma o entendimento fixado no ADI 5.531/SE (Info 1208) quanto à repartição de competências sobre a inatividade dos militares estaduais: à União cabem as normas gerais sobre inatividade e pensões das polícias militares e aos estados a disciplina das especificidades da carreira, por remissão dos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, da Constituição. O julgado novo acrescenta a designação expressa desse arranjo como modelo de "simetria relativa", extraído da Lei nº 13.954/2019 e do Decreto-Lei nº 667/1969, e explicita que a margem local encontra limite nos parâmetros mínimos federais — notadamente os critérios etários — sem se converter em cópia da legislação da União. Reafirma-se também a razoabilidade do tratamento diferenciado aos ocupantes de cargos de cúpula, com transferência de ofício à reserva, por prestigiar a hierarquia e a coesão institucional das corporações militares.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Constitucional — Repartição de Competências — Militares dos Estados — Inatividade — Reserva Remunerada e Reforma — Simetria Relativa — Info 1215/STF — ADI 7.777/AL