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ADI 7.550/TO

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Relator: Min. Nunes MarquesPlenário27/03/2026Placar: Unânime

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  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Convalidação cartorária de imóveis rurais. Competência da União. Inconstitucionalidade.

Tese Firmada

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos (CF/1988, art. 22, I e XXV), além de afrontar o regime constitucional de política agrícola e fundiária (CF/1988, arts. 186 e 188) — norma estadual que reconhece e convalida, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais daquele estado federado cuja origem não seja título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAsubmeteu ao Plenário lei do Estado do Tocantins que reconhecia e convalidava, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais cuja origem não fosse título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.

O DISSENSO JURÍDICOopôs a competência residual estadual em matéria fundiária à competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, bem como ao regime constitucional de política agrícola e fundiária: discutiu-se se o Estado poderia, mediante mera validação cartorária, transferir definitivamente ao patrimônio privado terras públicas estaduais jamais submetidas a procedimentos formais de alienação ou concessão, sem prova de posse, vistoria ou observância das leis federais de regência.

A MATRIZ NORMATIVAancorou-se nos arts. 22, I e XXV, 186 e 188 da Constituição, somados aos parâmetros da função socioambiental e do interesse social da propriedade (arts. 5º, XXIII, e 170, III) e à vedação de usucapião de imóvel público (art. 191, parágrafo único).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

EXTRAPOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA RESIDUALO Plenário assentou que o legislador estadual extrapolou sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem observar o procedimento das leis federais de regência. Ao possibilitar a alienação a particulares antes da delimitação adequada, a norma...

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Pergunta

Pode lei estadual reconhecer e convalidar, com força de título de domínio, registros de imóveis rurais cuja origem não seja título de alienação ou concessão do poder público? Justifique à luz da repartição de competências e da vedação de usucapião de bem público.

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 5CF 1988, art. 22CF 1988, art. 191Lei 3525/2019, art. 1

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Direito Agrário — Direito Registral — Repartição de Competências Legislativas — Competência Privativa da União — Direito Civil e Registros Públicos — Política Agrícola e Fundiária — Convalidação Cartorária de Imóveis Rurais — Terras Públicas — Função Socioambiental da Propriedade — Vedação de Usucapião de Bem Público — Inconstitucionalidade por Arrastamento — Art. 22, I e XXV, CF — Arts. 186 e 188, CF — Art. 191, parágrafo único, CF — ADI 4.269 — Info 1210/STF — ADI 7.550/TO

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

Ver acervo →

2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante2Constitucional

Aprovada em 30/05/2007

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula Vinculante46Constitucional

Aprovada em 09/04/2015

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

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