ADI 7.550/TO
MEDIASTF·Info 1210·27/03/2026·Direito Constitucional
Convalidação cartorária de imóveis rurais. Competência da União. Inconstitucionalidade.
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos (**CF/1988, art. 22, I e XXV**), além de afrontar o regime constitucional de política agrícola e fundiária (**CF/1988, arts. 186 e 188**) — norma estadual que reconhece e convalida, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais daquele estado federado cuja origem não seja título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
NúcleoMagistratura FederalMP Estadual (MPE)MP Federal (MPF)
competência privativa da Uniãoconvalidação cartoráriaimóveis ruraistítulo de domínio+3