ADI 7.925/SC
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Título Técnico
Ações afirmativas étnico-raciais no ensino superior. Lei estadual proibitiva de cotas. Inconstitucionalidade. Déficit de avaliação técnica legislativa.
Tese Firmada
É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e compromissos internacionais com status de emenda constitucional — lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado, especialmente quando a decisão legislativa de interrupção dessas políticas carece de prévia avaliação técnica de seus efeitos e resultados.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — O Supremo Tribunal Federal foi instado a examinar a constitucionalidade da Lei nº 19.722/2026 do Estado de Santa Catarina, que vedou a adoção de cotas étnico-raciais e demais ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou custeadas com verbas públicas estaduais, bem como do Decreto nº 1.372/2026, que regulamentou a referida proibição.
O DISSENSO JURÍDICO — A controvérsia insere-se em cenário de reação legislativa estadual contrária à jurisprudência consolidada do STF, que nas linhas da ADPF 186, do RE 597.285 (Tema 203 RG) e da ADC 41 reputou constitucionais as políticas de ação afirmativa de base étnico-racial. A lei catarinense representou tentativa de reversão, por via estadual, de política pública já chancelada pela Corte, sem prévia avaliação técnica dos efeitos da descontinuidade.
A MATRIZ NORMATIVA — O caso mobilizou o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e o compromisso internacional veiculado pelo Decreto nº 10.932/2022 (Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância), norma com status de emenda constitucional que expressamente admite ações afirmativas étnico-raciais, além do entendimento consolidado no Tema 203 da repercussão geral do STF.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
CONSTITUCIONALIDADE DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ÉTNICO-RACIAIS — A premissa central do acórdão é a de que o STF já consolidou, em reiterados precedentes, que políticas públicas de ação afirmativa calcadas em critério étnico-racial não violam o princípio da isonomia. A igualdade material, distinta da...
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Pergunta
A Lei nº 19.722/2026 do Estado de Santa Catarina, que vedou as cotas étnico-raciais no ensino superior, foi declarada inconstitucional pelo STF. Quais foram os fundamentos autônomos da decisão? O déficit na apreciação de fatos e prognoses legislativos é suficiente, por si só, para fundamentar a inconstitucionalidade? Qual o papel do Decreto nº 10.932/2022 nesse quadro?
Classificação Editorial
Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — Ação Direta de Inconstitucionalidade — Ações Afirmativas e Cotas Étnico-Raciais — Info 1213/STF — ADI 7.925/SC