Juris em Foco

ADI 7.925/SC

Exportar PDF
Relator: Min. Gilmar MendesPlenário17/04/2026Repercussão Geral· Tema 203Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

MEDIA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Magistratura Estadual
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Delegado de Polícia
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Ações afirmativas étnico-raciais no ensino superior. Lei estadual proibitiva de cotas. Inconstitucionalidade. Déficit de avaliação técnica legislativa.

Tese Firmada

É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e compromissos internacionais com status de emenda constitucional — lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado, especialmente quando a decisão legislativa de interrupção dessas políticas carece de prévia avaliação técnica de seus efeitos e resultados.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAO Supremo Tribunal Federal foi instado a examinar a constitucionalidade da Lei nº 19.722/2026 do Estado de Santa Catarina, que vedou a adoção de cotas étnico-raciais e demais ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou custeadas com verbas públicas estaduais, bem como do Decreto nº 1.372/2026, que regulamentou a referida proibição.

O DISSENSO JURÍDICOA controvérsia insere-se em cenário de reação legislativa estadual contrária à jurisprudência consolidada do STF, que nas linhas da ADPF 186, do RE 597.285 (Tema 203 RG) e da ADC 41 reputou constitucionais as políticas de ação afirmativa de base étnico-racial. A lei catarinense representou tentativa de reversão, por via estadual, de política pública já chancelada pela Corte, sem prévia avaliação técnica dos efeitos da descontinuidade.

A MATRIZ NORMATIVAO caso mobilizou o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e o compromisso internacional veiculado pelo Decreto nº 10.932/2022 (Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância), norma com status de emenda constitucional que expressamente admite ações afirmativas étnico-raciais, além do entendimento consolidado no Tema 203 da repercussão geral do STF.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

CONSTITUCIONALIDADE DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ÉTNICO-RACIAISA premissa central do acórdão é a de que o STF já consolidou, em reiterados precedentes, que políticas públicas de ação afirmativa calcadas em critério étnico-racial não violam o princípio da isonomia. A igualdade material, distinta da...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

A Lei nº 19.722/2026 do Estado de Santa Catarina, que vedou as cotas étnico-raciais no ensino superior, foi declarada inconstitucional pelo STF. Quais foram os fundamentos autônomos da decisão? O déficit na apreciação de fatos e prognoses legislativos é suficiente, por si só, para fundamentar a inconstitucionalidade? Qual o papel do Decreto nº 10.932/2022 nesse quadro?

Plano Estudante

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — Ação Direta de Inconstitucionalidade — Ações Afirmativas e Cotas Étnico-Raciais — Info 1213/STF — ADI 7.925/SC

Palavras-chave

Minhas Anotações