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ADO 13/MG

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Relator: Min. Marco AurélioRedator p/ acórdão: Min. Cristiano ZaninPlenário30/04/2026Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

ALTA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • MP Estadual (MPE)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Delegado de Polícia
  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Tribunais
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Mora legislativa estadual. Subsídio. Delegados de polícia. Omissão inconstitucional.

Tese Firmada

É inconstitucional, por configurar mora legislativa inequívoca e violar os princípios da transparência, racionalidade administrativa e uniformidade remuneratória, a omissão estadual quanto à implementação do regime de remuneração por subsídio para os delegados de polícia.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAO Supremo Tribunal Federal foi chamado a decidir se a ausência de lei estadual instituidora do regime de remuneração por subsídio para os delegados de polícia configura omissão inconstitucional sanável por ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Examinou-se a inércia do Estado de Minas Gerais, persistente desde a promulgação da Constituição de 1988, em conferir efetividade ao comando do art. 144, § 9º, da Constituição Federal.

O DISSENSO JURÍDICOA tensão posta no caso opunha a inércia estatal, escudada na necessidade de adequação orçamentária e nas limitações do processo legislativo em ano eleitoral, ao dever de implementar o regime de subsídio para a categoria. Discutia-se se a persistência dessa inação, mantida por décadas e associada à proliferação de verbas acessórias em regime remuneratório híbrido, ainda poderia ser tolerada à luz do mandamento constitucional, ou se já configurava mora legislativa sindicável.

A MATRIZ NORMATIVAEstiveram em jogo o art. 144, § 9º, e o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, que vinculam a remuneração das carreiras policiais à fixação por subsídio em parcela única, vedados acréscimos remuneratórios, ressalvadas as verbas de natureza indenizatória.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DEVER CONSTITUCIONAL DE INTEGRAÇÃOO art. 144, § 9º, da Constituição Federal, na redação que vincula a remuneração das carreiras policiais ao regime de subsídio, impõe ao legislador estadual o dever de editar norma apta a conferir-lhe efetividade. A premissa adotada pelo Plenário é a de que a...

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Pergunta

Reconhecida a mora legislativa do Estado na implementação do subsídio para delegados de polícia, indaga-se: o art. 144, § 9º, da Constituição autoriza ação direta de inconstitucionalidade por omissão? Ao declarar a mora e fixar prazo, o Supremo viola a separação de poderes? A adequação orçamentária afasta a inconstitucionalidade?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 144CF 1988, art. 39

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão — Mora Legislativa — Regime de Subsídio — Info 1215/STF — ADO 13/MG

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

Ver acervo →

1 súmula vinculante ligada a esta decisão — citada pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante4Constitucional

Aprovada em 30/04/2008

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

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