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ADI 7.866/RS

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Relator: Min. Alexandre de MoraesPlenário22/05/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Competência privativa da União. Energia elétrica. Indenização automática por lei estadual. Inconstitucionalidade.

Tese Firmada

É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAcoube ao Plenário definir se Estado-membro pode instituir, por lei própria, mecanismo de indenização automática a ser pago pelas concessionárias aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica, com valores escalonados conforme o tempo de paralisação e lançamento direto na fatura subsequente, independentemente de solicitação do usuário.

O DISSENSO JURÍDICOopunham-se a leitura que enxergava no diploma estadual legítimo exercício da competência concorrente para proteção do consumidor (CF/1988, art. 24, V), de um lado, e, de outro, o entendimento consolidado da Corte de que a relação entre usuário e concessionária de serviço público delegado pela União não se confunde com a relação de consumo, sendo insuscetível de alteração pelo legislador estadual o regime jurídico da concessão e a política tarifária.

A MATRIZ NORMATIVAem jogo os arts. 21, XII, b, 22, IV, 24, V, 37, XXI e 175 da CF/1988, a Lei nº 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul e a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

RESERVA CONSTITUCIONAL DA UNIÃOa premissa é a de que a outorga à União da responsabilidade pela exploração do serviço público de fornecimento de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, b, e 22, IV) compreende a competência para legislar sobre a matéria e a capacidade de delegar a execução a...

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Pergunta

Pode o Estado-membro instituir, por lei própria, mecanismo de indenização automática a ser pago pelas concessionárias aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica? Em caso negativo, qual o fundamento constitucional da invalidade e por que a competência concorrente para proteção do consumidor não socorre o legislador estadual?

Plano Estudante

Relações Jurisprudenciais

Linha consolidadasobreADI 7.793/PA

Legislação Citada

CF 1988, art. 37CF 1988, art. 24CF 1988, art. 21CF 1988, art. 175

Classificação Editorial

Direito Constitucional — Repartição de Competências — Competência Privativa da União — Energia Elétrica — Serviços Públicos Concedidos — Equilíbrio Econômico-Financeiro — Controle Abstrato de Constitucionalidade — Info 1218/STF — ADI 7.866/RS

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

Ver acervo →

2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante2Constitucional

Aprovada em 30/05/2007

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula Vinculante46Constitucional

Aprovada em 09/04/2015

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

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