Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Importância de estudo
MEDIAAderência por carreira
Competência privativa da União. Energia elétrica. Indenização automática por lei estadual. Inconstitucionalidade.
É inconstitucional — por invadir a competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, fixar política tarifária e legislar sobre energia (CF/1988, arts. 21, XII, b, 22, IV e 175), bem como por promover desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de concessão (CF/1988, art. 37, XXI) — lei estadual que institui mecanismo de indenização automática, pelas concessionárias, aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica.
A CONTROVÉRSIA — coube ao Plenário definir se Estado-membro pode instituir, por lei própria, mecanismo de indenização automática a ser pago pelas concessionárias aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica, com valores escalonados conforme o tempo de paralisação e lançamento direto na fatura subsequente, independentemente de solicitação do usuário.
O DISSENSO JURÍDICO — opunham-se a leitura que enxergava no diploma estadual legítimo exercício da competência concorrente para proteção do consumidor (CF/1988, art. 24, V), de um lado, e, de outro, o entendimento consolidado da Corte de que a relação entre usuário e concessionária de serviço público delegado pela União não se confunde com a relação de consumo, sendo insuscetível de alteração pelo legislador estadual o regime jurídico da concessão e a política tarifária.
A MATRIZ NORMATIVA — em jogo os arts. 21, XII, b, 22, IV, 24, V, 37, XXI e 175 da CF/1988, a Lei nº 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul e a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL.
RESERVA CONSTITUCIONAL DA UNIÃO — a premissa é a de que a outorga à União da responsabilidade pela exploração do serviço público de fornecimento de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, b, e 22, IV) compreende a competência para legislar sobre a matéria e a capacidade de delegar a execução a...
Pergunta
Pode o Estado-membro instituir, por lei própria, mecanismo de indenização automática a ser pago pelas concessionárias aos consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica? Em caso negativo, qual o fundamento constitucional da invalidade e por que a competência concorrente para proteção do consumidor não socorre o legislador estadual?
Direito Constitucional — Repartição de Competências — Competência Privativa da União — Energia Elétrica — Serviços Públicos Concedidos — Equilíbrio Econômico-Financeiro — Controle Abstrato de Constitucionalidade — Info 1218/STF — ADI 7.866/RS
2 súmulas vinculantes ligadas a esta decisão — citadas pela Corte ou do mesmo tema nuclear.
Aprovada em 30/05/2007
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Aprovada em 09/04/2015
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.