Juris em Foco

RE 597.315/RJ

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Relator: Min. Luís Roberto BarrosoRedator p/ acórdão: Min. Alexandre de MoraesPlenário22/05/2026Repercussão Geral· Tema 516Placar: Unânime

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Título Técnico

Contribuição social. Cooperativas de trabalho. Competência residual. LC 84/1996.

Tese Firmada

É constitucional — diante da edição de lei complementar para sua instituição e da inexistência de vedação constitucional à tributação das cooperativas, desde que respeitado o regime jurídico do cooperativismo — a contribuição social prevista no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho, incidente sobre os valores por elas pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados a título de remuneração por serviços prestados a terceiros por seu intermédio.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAdiscutiu-se se a contribuição social do art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho e incidente sobre valores pagos, distribuídos ou creditados aos cooperados pela prestação de serviços a terceiros, seria constitucional, considerada a ausência de lei complementar de normas gerais sobre o adequado tratamento ao ato cooperativo.

O DISSENSO JURÍDICOsustentava-se que, enquanto não editada a lei complementar de normas gerais reclamada pelo art. 146, III, c, da Constituição, a tributação ofenderia o tratamento adequado do ato cooperativo, conferindo às cooperativas verdadeira imunidade; em sentido oposto, prevaleceu a compreensão de que a norma constitucional protege o ato cooperativo, e não subjetivamente a sociedade, e que inexiste vedação à tributação das cooperativas.

A MATRIZ NORMATIVAconvergiram os arts. 146, III, c, 149, 154, I, 174, § 2º, e 195, § 4º, da Constituição Federal e o art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

ESTÍMULO CONSTITUCIONAL E TRATAMENTO ADEQUADOa Constituição assegura apoio à formação de cooperativas (CF/1988, art. 174, § 2º) e exige tratamento tributário adequado ao ato cooperativo, a ser disciplinado por lei complementar de normas gerais (CF/1988, art. 146, III, c). Dessa premissa não...

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Pergunta

É constitucional a contribuição social do art. 1º, II, da LC 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho? A ausência de lei complementar de normas gerais sobre o ato cooperativo gera imunidade? Sobre o que efetivamente recai a exação: o ato cooperativo ou a sociedade?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 146CF 1988, art. 174Lei 84/1996, art. 1CF 1988, art. 149

Classificação Editorial

Direito Tributário — Seguridade Social — Financiamento e custeio — Competência tributária residual da União — Cooperativas de trabalho — Info 1218/STF — RE 597.315/RJ

Palavras-chave

Minhas Anotações