RE 597.315/RJ
MEDIASTF·Info 1218·22/05/2026·Direito Tributário
Repercussão Geral· Tema 516
Contribuição social. Cooperativas de trabalho. Competência residual. LC 84/1996.
É constitucional — diante da edição de lei complementar para sua instituição e da inexistência de vedação constitucional à tributação das cooperativas, desde que respeitado o regime jurídico do cooperativismo — a contribuição social prevista no **art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996**, a cargo das cooperativas de trabalho, incidente sobre os valores por elas pagos, distribuídos ou creditados a seus cooperados a título de remuneração por serviços prestados a terceiros por seu intermédio.
NúcleoMagistratura FederalProcuradoria Estadual (PGE)Advocacia Pública Federal (AGU)
seguridade socialcooperativas de trabalhocontribuição socialLC 84/1996+3