REsp 2.167.952/PE
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Título Técnico
Cumprimento definitivo de sentença. Levantamento de valor incontroverso. Fiança bancária. Poder geral de cautela. Desnecessidade de caução.
Tese Firmada
No cumprimento definitivo de sentença, não bastam a mera referência ao poder geral de cautela do Juízo e a simples alegação de que a execução versa sobre elevado valor para justificar a exigência de apresentação de fiança bancária sobre o valor incontroverso ao exequente.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural, já em fase de cumprimento definitivo de sentença, o Juízo condicionou o levantamento, pelo exequente, da parcela incontroversa do crédito à apresentação de fiança bancária, invocando o poder geral de cautela e o elevado valor da execução. Discute-se a legitimidade dessa exigência.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se que o poder geral de cautela autorizaria o Juízo a resguardar o executado por meio de garantia, dado o vulto da quantia; de outro, que, no cumprimento definitivo, a liberação do valor incontroverso independe de caução, não podendo a exigência apoiar-se em fórmulas genéricas.
A MATRIZ NORMATIVA — O debate gravita em torno do art. 520, IV, do CPC/15, que impõe caução apenas no cumprimento provisório de sentença, e da distinção entre caução e fiança bancária como espécie de garantia fidejussória.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL — Sob o CPC/1973, a jurisprudência consolidou-se no sentido de ser desnecessária a caução na execução definitiva; com muito maior razão quando a impugnação ao cumprimento de sentença fosse recebida com efeito suspensivo, pois este só alcança a parte controvertida da dívida...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
No cumprimento definitivo de sentença de elevado valor, pode o Juízo, invocando o poder geral de cautela, condicionar o levantamento do valor incontroverso pelo exequente à apresentação de fiança bancária? Fundamente distinguindo caução e fiança bancária.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Cumprimento de sentença — Cumprimento definitivo — Levantamento do valor incontroverso — Desnecessidade de caução e de fiança bancária — Info 875/STJ — REsp 2.167.952/PE