REsp 2.167.952/PE
BAIXACumprimento definitivo de sentença. Levantamento de valor incontroverso. Fiança bancária. Poder geral de cautela. Desnecessidade de caução.
No cumprimento definitivo de sentença, não bastam a mera referência ao poder geral de cautela do Juízo e a simples alegação de que a execução versa sobre elevado valor para justificar a exigência de apresentação de fiança bancária sobre o valor incontroverso ao exequente.