Aprovada em 17/06/2015
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Importância de estudo
BAIXAAderência por carreira
Direito Administrativo Sancionador. Continuidade delitiva nas infrações administrativas. Necessidade de previsão legal expressa. Tema 1.199/STF.
A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.
A CONTROVÉRSIA — Em processo administrativo sancionador instaurado no âmbito da fiscalização metrológica, regida pela Lei n. 9.933/1999 (competências do Conmetro e do Inmetro), discute-se se o instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, pode ser transposto às infrações administrativas quando diversas irregularidades de igual natureza são apuradas na mesma ação fiscalizatória.
O DISSENSO JURÍDICO — O Tribunal de origem aplicou analogicamente a continuidade delitiva às infrações administrativas, ao fundamento de haver unidade de desígnios e identidade de natureza e de circunstâncias fáticas; e o próprio STJ vinha admitindo, em tese, essa transposição. Indaga-se se, ausente disciplina expressa na legislação administrativa, é legítimo importar instituto do Direito Penal para atenuar a responsabilidade administrativa.
A MATRIZ NORMATIVA — O deslinde gravita sobre o art. 71 do Código Penal, sobre o silêncio da Lei n. 9.933/1999 quanto à continuidade infracional, sobre a compreensão firmada pelo STF no Tema 1.199/STF em matéria sancionadora e sobre o princípio da legalidade estrita que rege o Direito Administrativo Sancionador.
QUESTÃO CENTRAL — A controvérsia consiste em definir se o instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, pode ser aplicado às infrações administrativas.
SILÊNCIO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA — A legislação administrativa aplicável ao caso, a Lei n. 9.933/1999, que dispõe...
Pergunta
Em processo administrativo sancionador de fiscalização metrológica, é possível aplicar por analogia a continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal às infrações administrativas quando a legislação de regência é silente? Como o Tema 1.199/STF e o princípio da legalidade estrita condicionam essa resposta, e o que distingue o precedente do STJ que admitiu o instituto?
Direito Administrativo — Direito Administrativo Sancionador — Processo administrativo sancionador — Continuidade delitiva nas infrações administrativas — Necessidade de previsão legal expressa — Info 876/STJ — AREsp 2.642.744/RJ
1 súmula vinculante ligada a esta decisão — citada pela Corte ou do mesmo tema nuclear.
Aprovada em 17/06/2015
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.