Juris em Foco

AREsp 2.642.744/RJ

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Relator: Min. Gurgel de Faria1ª Turma03/02/2026Placar: Maioria

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
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Alta Média Baixa

Título Técnico

Direito Administrativo Sancionador. Continuidade delitiva nas infrações administrativas. Necessidade de previsão legal expressa. Tema 1.199/STF.

Tese Firmada

A aplicação da continuidade delitiva ou de outros institutos do Direito Penal às infrações administrativas somente é admitida quando houver previsão expressa em lei.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAEm processo administrativo sancionador instaurado no âmbito da fiscalização metrológica, regida pela Lei n. 9.933/1999 (competências do Conmetro e do Inmetro), discute-se se o instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, pode ser transposto às infrações administrativas quando diversas irregularidades de igual natureza são apuradas na mesma ação fiscalizatória.

O DISSENSO JURÍDICOO Tribunal de origem aplicou analogicamente a continuidade delitiva às infrações administrativas, ao fundamento de haver unidade de desígnios e identidade de natureza e de circunstâncias fáticas; e o próprio STJ vinha admitindo, em tese, essa transposição. Indaga-se se, ausente disciplina expressa na legislação administrativa, é legítimo importar instituto do Direito Penal para atenuar a responsabilidade administrativa.

A MATRIZ NORMATIVAO deslinde gravita sobre o art. 71 do Código Penal, sobre o silêncio da Lei n. 9.933/1999 quanto à continuidade infracional, sobre a compreensão firmada pelo STF no Tema 1.199/STF em matéria sancionadora e sobre o princípio da legalidade estrita que rege o Direito Administrativo Sancionador.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

QUESTÃO CENTRALA controvérsia consiste em definir se o instituto da continuidade delitiva, previsto no art. 71 do Código Penal, pode ser aplicado às infrações administrativas.

SILÊNCIO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIAA legislação administrativa aplicável ao caso, a Lei n. 9.933/1999, que dispõe...

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Pergunta

Em processo administrativo sancionador de fiscalização metrológica, é possível aplicar por analogia a continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal às infrações administrativas quando a legislação de regência é silente? Como o Tema 1.199/STF e o princípio da legalidade estrita condicionam essa resposta, e o que distingue o precedente do STJ que admitiu o instituto?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 2.848/1940, art. 71

Classificação Editorial

Direito Administrativo — Direito Administrativo Sancionador — Processo administrativo sancionador — Continuidade delitiva nas infrações administrativas — Necessidade de previsão legal expressa — Info 876/STJ — AREsp 2.642.744/RJ

Palavras-chave

Súmulas Vinculantes do tema

Ver acervo →

1 súmula vinculante ligada a esta decisão — citada pela Corte ou do mesmo tema nuclear.

Súmula Vinculante49Administrativo

Aprovada em 17/06/2015

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

Minhas Anotações