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Título Técnico
Improbidade administrativa. Multa civil. Transmissão aos herdeiros. Vedação superveniente à Lei n. 14.230/2021.
Tese Firmada
O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Discute-se se a multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa pode ser transmitida aos herdeiros do réu condenado por improbidade, à luz da natureza de reprimenda pessoal dessa penalidade e do novo desenho normativo da responsabilidade dos sucessores.
O DISSENSO JURÍDICO — Sob a redação original do art. 8º da Lei n. 8.429/1992, o Superior Tribunal de Justiça admitia a transmissão das cominações aos herdeiros, até o limite do valor da herança, quando a condenação decorresse de dano ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito (arts. 9º e 10). A Lei n. 14.230/2021, ao reescrever o dispositivo, restringiu a responsabilidade do sucessor à obrigação de reparar o dano ou de ressarcir o enriquecimento ilícito, silenciando quanto à multa e reabrindo a controvérsia sobre sua transmissibilidade.
A MATRIZ NORMATIVA — A solução ancora-se no art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, e no princípio do tempus regit actum, tal como fixado pelo STF no Tema n. 1.199 da repercussão geral, segundo o qual as penalidades por improbidade observam a legislação vigente ao tempo da aplicação da reprimenda.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA — Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de transmissão da multa civil, prevista na Lei n. 8.429/1992, em desfavor dos herdeiros de réu condenado por improbidade administrativa, diante da natureza de reprimenda pessoal dirigida ao agente público.
ALTERAÇÃO DO...
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Pergunta
Sob o regime da Lei n. 14.230/2021, é possível transmitir aos herdeiros a multa civil imposta em condenação por improbidade administrativa? Como o princípio do tempus regit actum e o Tema n. 1.199 do STF influenciam essa conclusão?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Administrativo — Improbidade administrativa — Sanções — Multa civil — Transmissão aos sucessores — Reforma da Lei n. 14.230/2021 — Info 879/STJ — AREsp 1.440.445/SP