Juris em Foco

AREsp 1.440.445/SP

Exportar PDF
Relator: Min. Sérgio Kukina1ª Turma04/11/2025Placar: Unânime

Bússola de Estudo

Importância de estudo

BAIXA
Como calculamos ▾
Vinculância (precedente / erga omnes)
Força do colegiado
Pacificação / virada
Transversalidade temática
Ineditismo / mudança de entendimento
Probabilidade de cair em prova
Profundidade dogmática

Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Procuradoria Estadual (PGE)
  • Procuradoria Municipal (PGM)
  • Advocacia Pública Federal (AGU)
  • Magistratura Federal
  • Tribunais
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Cartório
Alta Média Baixa

Título Técnico

Improbidade administrativa. Multa civil. Transmissão aos herdeiros. Vedação superveniente à Lei n. 14.230/2021.

Tese Firmada

O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se a multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa pode ser transmitida aos herdeiros do réu condenado por improbidade, à luz da natureza de reprimenda pessoal dessa penalidade e do novo desenho normativo da responsabilidade dos sucessores.

O DISSENSO JURÍDICOSob a redação original do art. 8º da Lei n. 8.429/1992, o Superior Tribunal de Justiça admitia a transmissão das cominações aos herdeiros, até o limite do valor da herança, quando a condenação decorresse de dano ao patrimônio público ou de enriquecimento ilícito (arts. 9º e 10). A Lei n. 14.230/2021, ao reescrever o dispositivo, restringiu a responsabilidade do sucessor à obrigação de reparar o dano ou de ressarcir o enriquecimento ilícito, silenciando quanto à multa e reabrindo a controvérsia sobre sua transmissibilidade.

A MATRIZ NORMATIVAA solução ancora-se no art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021, e no princípio do tempus regit actum, tal como fixado pelo STF no Tema n. 1.199 da repercussão geral, segundo o qual as penalidades por improbidade observam a legislação vigente ao tempo da aplicação da reprimenda.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIACinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de transmissão da multa civil, prevista na Lei n. 8.429/1992, em desfavor dos herdeiros de réu condenado por improbidade administrativa, diante da natureza de reprimenda pessoal dirigida ao agente público.

ALTERAÇÃO DO...

Leia a ratio decidendi completa·Plano Estudante

Corte Estratégico para Estudante-Promotor

Plano Premium

Corte Estratégico para Estudante-Juiz

Plano Premium

Impacto em Provas

Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Sob o regime da Lei n. 14.230/2021, é possível transmitir aos herdeiros a multa civil imposta em condenação por improbidade administrativa? Como o princípio do tempus regit actum e o Tema n. 1.199 do STF influenciam essa conclusão?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 8.429/1992, art. 9Lei 8.429/1992, art. 8Lei 14230/2021, art. 8

Classificação Editorial

Direito Administrativo — Improbidade administrativa — Sanções — Multa civil — Transmissão aos sucessores — Reforma da Lei n. 14.230/2021 — Info 879/STJ — AREsp 1.440.445/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações