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4 julgados encontrados com a palavra-chave Lei n. 14.230/2021

Lei n. 14.230/2021Remover filtro

AREsp 1.440.445/SP

BAIXA
STJ·Info 879·04/11/2025·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Multa civil. Transmissão aos herdeiros. Vedação superveniente à Lei n. 14.230/2021.

O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação.

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improbidade administrativaLei n. 14.230/2021multa civiltransmissão aos herdeiros+4

Processo em segredo de justiça

BAIXA
STJ·Info 884·07/04/2026·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Reforma da Lei 14.230/2021. Descabimento do dano moral coletivo. Reparação extrapatrimonial coletiva em ação civil pública.

Após as alterações promovidas pela **Lei n. 14.230/2021**, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública.

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improbidade administrativaação civil públicaLei n. 14.230/2021dano moral coletivo+4

REsp 2.181.090/DF

BAIXA
STJ·Info 875·11/11/2025·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Inquérito civil público. Prorrogação única de 365 dias. Ato fundamentado específico. Ilegalidade da extrapolação.

Após as alterações promovidas pela **Lei n. 14.230/2021** à Lei de Improbidade Administrativa (**Lei n. 8.429/1992**), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação desse prazo.

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improbidade administrativaInquérito civil públicoLei n. 14.230/2021Art. 23, § 2º, da Lei n. 8.429/1992+4

REsp 2.256.539/MS

BAIXA
STJ·Info 888·05/05/2026·Direito Administrativo

Improbidade administrativa. Enriquecimento ilícito. Acréscimo patrimonial a descoberto. Relação mínima com a atividade pública. Ônus do réu.

É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, bastando, nas circunstâncias do caso, a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial de precedência ignorada e a atividade pública.

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improbidade administrativaEnriquecimento ilícitoLei n. 14.230/2021ônus da prova+4