Juris em Foco

Processo em segredo de justiça

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Relator: Min. Sérgio Kukina1ª Turma07/04/2026Placar: Maioria

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Improbidade administrativa. Reforma da Lei 14.230/2021. Descabimento do dano moral coletivo. Reparação extrapatrimonial coletiva em ação civil pública.

Tese Firmada

Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADefinir se é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021.

O DISSENSO JURÍDICOÀ época da redação original da Lei n. 8.429/1992, a jurisprudência da Primeira Seção do STJ consolidou-se no sentido do cabimento do dano moral coletivo em ações de improbidade. Após a Lei n. 14.230/2021, porém, a jurisprudência das Turmas de Direito Público do STJ ainda não é uniforme: a Segunda Turma firmou orientação pela possibilidade da condenação, desde que demonstrada ofensa grave a valores extrapatrimoniais da coletividade; na Primeira Turma, não havia posicionamento firmado a respeito do tema, porquanto a única decisão existente referia-se à homologação de acordo de não persecução cível, na qual a controvérsia não foi examinada.

A MATRIZ NORMATIVAArts. 12, caput, 17, caput, e 17-D da Lei n. 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021; procedimento comum do Código de Processo Civil; Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/1985).

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

A RECONFIGURAÇÃO DO OBJETO INDENIZÁVELO regime jurídico aplicável após a Lei n. 14.230/2021 reconfigurou o objeto indenizável e a finalidade da ação de improbidade, circunstância que impõe a leitura e interpretação dos arts. 12, 17 e 17-D da Lei n. 8.429/1992. A reforma alterou a improbidade...

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Laboratório de Prova Oral

Pergunta

Candidato, após a reforma promovida pela Lei n. 14.230/2021, o autor da ação de improbidade administrativa pode obter, nela própria, condenação do agente por dano moral coletivo? Justifique com a disciplina atual da Lei n. 8.429/1992 e indique a via processual adequada para essa pretensão.

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 8.429/1992, art. 12Lei 7.347/1985, art. 17-DLei 13.105/2015, art. 17

Classificação Editorial

Direito Administrativo — Improbidade Administrativa — Reforma da Lei n. 14.230/2021 — Sanções e Reparação do Dano — Dano Moral Coletivo — Info 884/STJ — Processo em segredo de justiça

Palavras-chave

Minhas Anotações