REsp 2.238.389/GO
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Título Técnico
Interrupção da prescrição. Princípio da unicidade. Posterior ação monitória na mesma relação jurídica. Impossibilidade de nova interrupção.
Tese Firmada
A interrupção da prescrição ocorre uma única vez dentro da mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Em ação de rescisão contratual cumulada com cobrança, oriunda de contrato de compra e venda, o credor primeiro promoveu notificação judicial para exigir o cumprimento do contrato — ato que interrompeu a prescrição — e, depois, ajuizou ação monitória, pretendendo que esse segundo ato voltasse a interromper o prazo prescricional já interrompido.
O DISSENSO JURÍDICO — Discute-se se, dentro de uma mesma relação jurídica, a prescrição pode ser interrompida mais de uma vez, por eventos sucessivos e de fundamentos diversos, ou se a interrupção é única, esgotando-se com o primeiro ato apto a produzi-la, de modo que atos posteriores não renovam o efeito interruptivo.
A MATRIZ NORMATIVA — Convergem o art. 202 do CC, que enumera as situações de interrupção da prescrição, e o princípio da unicidade da interrupção prescricional, tal como assentado pela Terceira Turma no REsp 1.504.408/SP.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
O PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO — Segundo o entendimento sufragado nos precedentes do STJ, verificada a interrupção por qualquer uma das situações descritas no art. 202 do CC, não se admite nova interrupção da prescrição por força de um segundo evento, em deferência ao princípio da...
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Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Em uma mesma relação jurídica, o credor interrompeu a prescrição por notificação judicial e, tempos depois, ajuizou ação monitória sustentando nova interrupção do prazo. É possível essa segunda interrupção? Qual princípio orienta a resposta e qual precedente da Terceira Turma o consolidou?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Processual Civil — Prescrição — Interrupção da prescrição — Princípio da unicidade da interrupção prescricional — Impossibilidade de nova interrupção na mesma relação jurídica — Info 879/STJ — REsp 2.238.389/GO