REsp 2.194.002/MS
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Título Técnico
Crime continuado. Flexibilização excepcional do requisito temporal. Interstício superior a 30 dias. Delitos numerosos com modus operandi similar.
Tese Firmada
Tendo em vista a quantidade significativa de delitos praticados com modus operandi similar, é possível estender para além do interstício de 30 dias o requisito temporal para o reconhecimento da continuidade delitiva.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Reconhecida a continuidade delitiva entre 47 crimes de contrabando praticados com modus operandi similar, porém separados por interstício superior a 30 dias e em diferentes condições de lugar, discute-se se esse reconhecimento é válido à luz do art. 71 do Código Penal, notadamente quanto à possibilidade de flexibilizar o parâmetro temporal de 30 dias consagrado na jurisprudência.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, sustenta-se que o interstício superior a 30 dias entre os delitos afastaria o requisito temporal da continuidade delitiva, à luz do parâmetro fixado pela jurisprudência; de outro, opõe-se que esse parâmetro comporta flexibilização excepcional quando as peculiaridades do caso — como a quantidade significativa de condutas e a similitude do modus operandi — evidenciam o desdobramento de uma mesma cadeia delitiva.
A MATRIZ NORMATIVA — O deslinde gravita sobre o art. 71 do Código Penal, que disciplina o crime continuado como ficção jurídica destinada a mitigar o rigor excessivo da cumulação de penas nos crimes praticados em desdobramento, e sobre a jurisprudência do STJ que, embora fixe o interstício de 30 dias como parâmetro temporal máximo entre os eventos, admite sua flexibilização excepcional conforme as peculiaridades do caso concreto.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
QUESTÃO CENTRAL — Definir se o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de contrabando, praticados com interstício superior a 30 dias e em diferentes condições de lugar, é válido à luz do art. 71 do Código Penal.
CRIME CONTINUADO COMO FICÇÃO JURÍDICA — O crime continuado é ficção...
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Pergunta
O interstício superior a 30 dias entre os delitos afasta necessariamente a continuidade delitiva? Como a quantidade significativa de condutas com modus operandi similar repercute sobre o requisito temporal do art. 71 do Código Penal?
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Penal — Concurso de crimes — Crime continuado — Continuidade delitiva — Flexibilização do requisito temporal para além do interstício de 30 dias — Info 880/STJ — REsp 2.194.002/MS