Juris em Foco

AgRg no Ag 1.428.915/DF

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Relator: Min. Afrânio Vilela2ª Turma04/03/2026Placar: Unânime

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Título Técnico

Contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Não incidência. Adequação ao Tema 72 do STF. Juízo de retratação.

Tese Firmada

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIADiscute-se se incide contribuição previdenciária a cargo do empregador (contribuição patronal) sobre os valores pagos a título de salário-maternidade. No caso, mandado de segurança buscava assegurar o direito líquido e certo de não recolher a contribuição patronal sobre essa verba.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido, mantendo a exigência da contribuição patronal sobre o salário-maternidade; de outro, sustentava-se a ilegitimidade da incidência, por não se tratar de contraprestação pelo trabalho.

A MATRIZ NORMATIVAO art. 195, I, a, da Constituição delimita a folha de salários e demais rendimentos do trabalho como base da contribuição patronal; o Supremo Tribunal Federal, no RE 576.967/PR (Tema 72/STF), fixou a inconstitucionalidade da incidência sobre o salário-maternidade, entendimento ao qual o Superior Tribunal de Justiça procede em juízo de retratação.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIACinge-se a controvérsia à incidência ou não de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. No caso, foi impetrado mandado de segurança para não recolher a contribuição patronal sobre a verba; no Tribunal de origem, manteve-se a...

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Pergunta

Incide contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade? Qual o precedente do Supremo Tribunal Federal que orienta a matéria e qual o fundamento constitucional analisado para afastar a exigência?

Plano Estudante

Legislação Citada

CF 1988, art. 195

Classificação Editorial

Direito Tributário — Contribuições sociais — Custeio da seguridade social — Contribuição previdenciária patronal — Salário-maternidade — Não incidência — Info 882/STJ — AgRg no Ag 1.428.915/DF

Palavras-chave

Minhas Anotações