Juris em Foco

HC 1.059.475/SP

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Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma07/04/2026Placar: Unânime

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BAIXA
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Aderência por carreira

  • Magistratura Estadual
  • Magistratura Federal
  • MP Estadual (MPE)
  • MP Federal (MPF)
  • Defensoria Estadual (DPE)
  • Defensoria Federal (DPU)
  • Delegado de Polícia
  • Tribunais
Alta Média Baixa

Título Técnico

Relatório produzido com inteligência artificial generativa. Inadmissibilidade como prova penal. Ausência de confiabilidade epistêmica mínima.

Tese Firmada

O Relatório produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima para ser utilizado como prova no processo penal.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAEm habeas corpus originado de imputação de injúria racial ocorrida em estádio de futebol — o acusado teria chamado a vítima de "macaco", conduta captada por cinegrafista —, a autoridade policial, além de submeter as filmagens a laudo pericial do Instituto de Criminalística, solicitou ao Centro de Inteligência Policial a produção de "Relatório Técnico" mediante ferramentas de inteligência artificial generativa (Gemini e Perplexity). Discutiu-se a admissibilidade desse relatório como prova no processo penal.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a perícia oficial de fonética forense concluiu que não se confirmaram traços articulatórios compatíveis com o termo "macaco"; de outro, o relatório produzido por inteligência artificial generativa afirmou que a palavra teria sido, sim, empregada, conclusão que foi adotada na denúncia. A autoridade policial, o Ministério Público e o próprio Judiciário reputaram o juízo probabilístico da ferramenta não apenas suficiente, mas prevalente sobre a perícia realizada por órgão oficial.

A MATRIZ NORMATIVAA questão foi enfrentada à luz do regime da prova documental e pericial no processo penal, notadamente do art. 159 do CPP — que reserva a perícia a exame técnico específico — e do art. 182 do CPP — que autoriza o magistrado a afastar as conclusões periciais desde que mediante fundamentação idônea —, somados à exigência de aptidão racional e de mínima confiabilidade epistêmica da atividade probatória.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AS QUESTÕES EM DISCUSSÃODefiniu-se: (i) se o "Relatório Técnico" produzido por investigador de polícia com ferramentas de inteligência artificial generativa é ilícito ou ofende a cadeia de custódia e o art. 159 do CPP; (ii) se tal relatório possui aptidão racional e confiabilidade epistêmica...

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Pergunta

O "Relatório Técnico" produzido por investigador de polícia com ferramentas de inteligência artificial generativa pode ser utilizado como prova no processo penal? Qual a sua natureza jurídica e por que a Corte lhe nega aptidão para prevalecer sobre a perícia oficial na análise de um áudio?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 3.689/1941, art. 159Lei 3.689/1941, art. 182

Classificação Editorial

Direito Processual Penal — Provas — Prova Documental e Pericial — Inteligência Artificial Generativa — Confiabilidade Epistêmica — Inadmissibilidade da Prova — Info 884/STJ — HC 1.059.475/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações