AgRg no AREsp 2.130.713/AP
Bússola de Estudo
Importância de estudo
BAIXAComo calculamos ▾
Aderência por carreira
- Magistratura Estadual
- Magistratura Federal
- MP Estadual (MPE)
- MP Federal (MPF)
- Defensoria Estadual (DPE)
- Defensoria Federal (DPU)
- Delegado de Polícia
- Tribunais
Título Técnico
Crimes de responsabilidade de prefeito. Pena de inabilitação para cargo público. Autonomia frente à prescrição da pena privativa de liberdade.
Tese Firmada
A pena de perda de cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, é autônoma e possui prazo prescricional próprio, não sendo, por si só, atingida pela prescrição da pena privativa de liberdade.
Pano de Fundo
A CONTROVÉRSIA — Nos crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei n. 201/1967, a condenação impõe, além da pena privativa de liberdade, a pena de perda do cargo e de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (art. 1º, § 2º). Discutiu-se se essa pena de inabilitação pode ser mantida mesmo diante do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva relativa à pena privativa de liberdade.
O DISSENSO JURÍDICO — De um lado, a jurisprudência criminal do STJ, firmada desde o REsp 1.326.452/PR, sustentava a ausência de autonomia da pena de inabilitação, que pressuporia condenação definitiva e não subsistiria em relação à pena privativa de liberdade fulminada pela prescrição; de outro, o STF firmou-se em sentido oposto, reconhecendo que a pena de inabilitação é autônoma e pode subsistir ainda que declarada a prescrição da pretensão punitiva quanto à pena privativa de liberdade. Prevaleceu, com a readequação da jurisprudência do STJ, a segunda orientação.
A MATRIZ NORMATIVA — Incide o art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, que comina a pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, aos condenados por crime de responsabilidade nele previsto.
Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO — Definiu-se se a pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, prevista para os crimes de responsabilidade no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, é autônoma em relação à pena privativa de liberdade e, por consequência, se pode subsistir mesmo...
Corte Estratégico para Estudante-Promotor
Plano Premium→Corte Estratégico para Estudante-Juiz
Plano Premium→Impacto em Provas
Laboratório de Prova Oral
Pergunta
Nos crimes de responsabilidade previstos no Decreto-Lei n. 201/1967, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva quanto à pena privativa de liberdade, subsiste a pena de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública? Fundamente à luz da atual orientação do STJ.
Legislação Citada
Classificação Editorial
Direito Penal — Crimes de Responsabilidade — Decreto-Lei n. 201/1967 — Penas — Pena de Inabilitação para Cargo ou Função Pública — Autonomia frente à Prescrição da Pena Privativa de Liberdade — Info 884/STJ — AgRg no AREsp 2.130.713/AP