AgRg no AREsp 2.130.713/AP
BAIXACrimes de responsabilidade de prefeito. Pena de inabilitação para cargo público. Autonomia frente à prescrição da pena privativa de liberdade.
A pena de perda de cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, prevista no **art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967**, é autônoma e possui prazo prescricional próprio, não sendo, por si só, atingida pela prescrição da pena privativa de liberdade.