Juris em Foco

REsp 2.002.734/SP

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Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma07/04/2026Placar: Unânime

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Alta Média Baixa

Título Técnico

Sociedade limitada de grande porte. Publicação de demonstrações financeiras. Ausência de previsão legal. Excesso regulamentar de junta comercial.

Tese Firmada

É inválida a deliberação de junta comercial que, a pretexto de exercer poder regulamentar, cria a obrigação de publicar demonstrações financeiras não prevista em lei e a impõe como requisito para o arquivamento de atos societários, por violação aos princípios da legalidade e da hierarquia normativa.

Pano de Fundo

A CONTROVÉRSIAJunta Comercial passou a exigir, como condição para o arquivamento dos documentos societários das sociedades limitadas de grande porte — ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações —, a comprovação da prévia publicação do balanço anual e das demonstrações financeiras do último exercício, no Diário Oficial e em jornais de grande circulação. Discutiu-se a legalidade dessa deliberação.

O DISSENSO JURÍDICODe um lado, a exigência foi apresentada como desdobramento do poder regulamentar da junta comercial e da aplicação, às sociedades de grande porte, de disposições próprias das sociedades por ações; de outro, opôs-se que a remissão legal alcança apenas a escrituração e a elaboração das demonstrações financeiras, nada dispondo sobre a sua publicação, de modo que ato infralegal não poderia criar a obrigação nem convertê-la em requisito de arquivamento.

A MATRIZ NORMATIVAA questão foi enfrentada à luz do art. 3º, caput, da Lei n. 11.638/2007, que aplicou às sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de sociedade anônima apenas as disposições da Lei n. 6.404/1976 relativas à escrituração e à elaboração de demonstrações financeiras, do histórico legislativo do Projeto de Lei n. 3.741/2000 e dos princípios da legalidade e da hierarquia normativa.

Ratio Decidendi (Fundamentos Determinantes)

AS QUESTÕES EM DISCUSSÃODefiniu-se: (i) se o art. 3º, caput, da Lei n. 11.638/2007 impõe às sociedades limitadas de grande porte o dever de publicar suas demonstrações financeiras; (ii) que consequência hermenêutica extrair da supressão da alusão à publicação no curso do processo legislativo; e...

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Pergunta

Pode a junta comercial, invocando seu poder regulamentar, exigir das sociedades limitadas de grande porte a comprovação da publicação das demonstrações financeiras como condição para o arquivamento de atos societários? Como o alcance do art. 3º, caput, da Lei n. 11.638/2007 e o histórico legislativo do Projeto de Lei n. 3.741/2000 influem na resposta?

Plano Estudante

Legislação Citada

Lei 11638/2007, art. 3

Classificação Editorial

Direito Empresarial — Direito Societário — Sociedade Limitada de Grande Porte — Demonstrações Financeiras — Registro Público de Empresas Mercantis — Poder Regulamentar da Junta Comercial — Info 885/STJ — REsp 2.002.734/SP

Palavras-chave

Minhas Anotações